ADIADA VOTAÇÃO DE PEC QUE PODE PROIBIR ABORTO ATÉ EM CASO DE ESTUPRO

MANOBRA CONSERVADORA PODE PROMOVER RETROCESSO NO BRASIL

Tiago de Vasconcelos
INÍCIO DA ORDEM DO DIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA IMPOSSIBILITOU VOTAÇÃO DA PEC 181/15. FOTO: CLÉIA VIANA/CÂMARA DOS CEPUTADOS

A bancada evangélica da Câmara não conseguiu emplacar a votação, nesta quarta-feira (20), na comissão especial, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, põe em risco a legislação em vigor que permite a interrupção da gravidez no País. A sessão foi cancelada e a votação foi remarcada para 4 de outubro já que a Ordem do Dia no Plenário da Casa foi iniciada

Malandragem conservadora

A PEC trata da extensão da licença maternidade para a trabalhadora que tiver bebê prematuro. Pela proposta, a licença à gestante com duração de 120 dias pode ser estendida, sem prejuízo de emprego e salário, à quantidade de dias que o recém-nascido ficar internado, não podendo ultrapassar os 240 dias. Mas o relatório final do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), no entanto, incluiu uma mudança no Artigo 1º da Constituição – que versa sobre os princípios fundamentais.

Para o deputado federal, que não fica "grávido", a Constituição precisa garantir “a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção”. A inserção do texto aconteceu após a votação da admissibilidade da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que deveria fazer com que o projeto voltasse à CCJ. Isso não aconteceu.

Fraude processual

A sessão chegou a ser aberta com uma questão de ordem dos opositores da inclusão do trecho que trata do aborto. A deputada Érika Kokay (PT-DF) disse que o tema era “estranho” ao conteúdo original da proposição. “É fraude constitucional e processual”, acusou. “O que a gente quer é preservar a vida”, justificou o relator.

Aborto só em casos raríssimos

Atualmente, o Código Penal permite o aborto em casos raríssimos: risco de morte para a gestante ou em situação de gravidez resultante de estupro. O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que aborto de anencéfalo não é crime. Mudalen diz que sua proposição não muda o que já prevê o Código Penal, mas não descarta a possibilidade de questionamentos futuros na Justiça sobre a divergência textual entre nova emenda à Carta Magna e o Código Penal. “Entrar (na Justiça) todos podem entrar”, disse.

'Retaliação' da bancada religiosa

A comissão foi instalada em dezembro passado em uma espécie de retaliação à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. 

O presidente do colegiado, Evandro Gussi (PV-SP), nega que a PEC revogará o que hoje é permitido no Código Penal e diz que a mudança no texto constitucional foi uma necessidade diante da “usurpação” de competência do legislativo pelo STF. “Sob pretexto de interpretação, tem se usurpado competências”, declarou.
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