Menina sofreu abusos dos 9 aos 13 anos, nas ocasiões em que frequentava a casa da avó
DA REDAÇÃO
A Justiça condenou um homem a 18 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pela prática de atos libidinosos com sua sobrinha, atualmente com 14 anos de idade. A vítima gravou com o celular um dos abusos para provar o que estava acontecendo. A decisão é da juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A sentença foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 21 de novembro.
De acordo com a denúncia, a menina sofreu abusos dos 9 aos 13 anos, nas ocasiões em que frequentava a casa da avó paterna. Segundo a vítima, na primeira ocasião o tio lhe perguntou se ela sabia beijar. Diante da negativa, ele tentou beijá-la e passou a mão em seu corpo.
Segundo a menina, a partir de então, os abusos foram constantes, ocorrendo todas as vezes que ela passava férias ou feriados na casa de sua avó, nos momentos em que estava sozinha. Ainda segundo a menina, o tio tentava tirar seu short e colocava a mão dela no órgão genital dele.
A menina contou os fatos para uma tia e a tia contou para a mãe, mas nenhuma providência foi tomada. Segundo a menina, a mãe não acreditou e disse que a avó se afastaria dela por conta das acusações.
Em fevereiro de 2016, a menina foi passar o Carnaval na casa da avó e, sabendo que a situação se repetiria, gravou um dos abusos com um aparelho de celular. No fim do mesmo ano, quando a mãe disse à menina que ela passaria as férias de fim de ano na casa da avó, ela mostrou a gravação. Ao tomar conhecimento do conteúdo do vídeo, o irmão da vítima chamou a polícia e o agressor foi preso.
A mãe da menina confirmou que soube da história há cerca de três anos por meio da irmã, mas disse que não acreditou porque a filha estava na “fase da mentira”. A mãe perguntou ainda à filha se ela tinha provas e disse-lhe que, sem isso, ficaria “a palavra de um contra a do outro”.
O tio da menina se defendeu dizendo que as acusações eram falsas, mas reconheceu a veracidade do vídeo gravado pela menina. Segundo ele, as cenas do vídeo retratam uma situação que começou com uma brincadeira de passar a perna nele. Destacou que a menina estava vestida o tempo todo e revelou ter se assustado com a situação, que chamou de “uma fraqueza infeliz”.
A mãe, a tia e o irmão, em depoimento à Justiça, revelaram ter observado alteração no comportamento da vítima: sono agitado, queda no rendimento escolar e automutilação – a menina começou a se ferir com objetos cortantes na escola e em casa. Ela chegou a tomar grandes dosagens do remédio para dormir da mãe.
As psicólogas judiciais notaram certa apatia nos relatos da vítima e sugeriram que ela tenha acompanhamento psicológico para elaborar as situações a que foi submetida durante esses quatro anos.
Em relação ao argumento do agressor de que “não aconteceu nada porque ela estava vestida”, a magistrada ressaltou que ele “demonstra que seu conceito de abuso sexual se restringe à conjunção carnal, esquecendo que o corpo de uma mulher (ou de qualquer pessoa) deve ser respeitado na sua integralidade e que a sexualidade não passa, exclusivamente, pela genitália”.
A juíza Lucimeire Rocha, levando em conta os depoimentos, o laudo psicológico e o vídeo periciado, convenceu-se sobre a versão da menina. “Estamos absolutamente convictos de que o acusado por, no mínimo, três anos abusava da vítima praticando diversos atos libidinosos com ela para a satisfação de sua lascívia”, registrou.
Para garantir a privacidade da vítima, os nomes e o número do processo foram omitidos.
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