Marcelo Odebrecht, presidente da construtora Odebrecht foi
condenado a 19 anos em ação da Operação Lava Jato (Foto: Rodolfo
Buhrer/Reuters)
A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht
a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de
corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. O dono da
maior empreiteira do país foi condenado por crimes como corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira
condenação de Marcelo Odebrecht.
Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-diretores da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal. Ainda foi condenado o doleiro Alberto Youssef.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-diretores da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal. Ainda foi condenado o doleiro Alberto Youssef.
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos junho de
2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. Conforme a denúncia apresentada
pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, ao lado de outras
empreiteiras brasileiras, frustraram licitações da Petrobras para a
contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e Comperj.
As irregularidades envolvem, de acordo com os procuradores, pagamento
de propina por meio de offshores (empresas no exterior). De acordo com a
sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava
Jato na primeira instância, entre junho de 2007 e agosto de 20111, por
exemplo, a Odebrecht repassou US$ 14.386.890,04 e 1.925.100,00 francos
suíços aos agentes da Petrobras.
Ao condenar Marcelo Odebrecht, Moro cita que a prática do crime
corrupção envolveu o pagamento de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões aos
agentes da Petrobras. Além disso, menciona que um único crime de
corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46,7 milhões em propinas.
Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e qatro meses den prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar - lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, incialmente, em regime fechado
Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 18 anos e quatro meses de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e qatro meses den prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar - lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, incialmente, em regime fechado
Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 18 anos e quatro meses de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo
Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda
retorno. A reportagem também tenta contato com os demais representantes
de condenados.
VEJA TRECHOS DA SENTENÇA
Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)
"1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:
a) pelo crime de corrupção ativa, por onze vezes, pelo pagamento de
vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro
José Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do
CP), nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e
COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a Petrobrás;
b) pelo crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da
Lei nº 9.613/1998, por cinquenta vezes, consistente nos repasses, com
ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos
contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas
mantidas no exterior; e
c) pelo crime de associação criminosa do art. 288 do CP."
"1.058. Marcelo Bahia Odebrecht
Para os crimes de corrupção ativa: Marcelo Bahia Odebrecht não tem
antecedentes registrados no processo. Personalidade, culpabilidade,
conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros.
Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime
corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões aos
agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de
corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas.
Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da
propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior
à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal
ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A corrupção com
pagamento de propina de mais de uma centena de milhões de reais e tendo
por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece
reprovação especial. Considerando duas vetoriais negativas, de especial
reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena de quatro anos e
seis meses de reclusão."
Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)
"Tem-se, em resumo, que através de três contas em nome de off-shores
que têm como beneficiária controladora a Odebrecht, conforme informações
constantes nos cadastros documentais das contas, a Smith & Nash,
Arcadex Corporation e Havinsur S/A, foram realizadas transferências
milionárias, entre 03/2010 a 08/2011, de USD 4.462.480,00 mais 1.925.100
francos suíços, para contas secretas no exterior em nome de off-shores
que eram controladas por agentes da Petrobrás, especificamente para
Paulo Roberto Costa (Sagar Holdings) e para Renato de Souza Duque
(Milzart Overseas Holdings)."
Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)
"A propina foi paga principalmente para que eles não obstaculizassem o
funcionamento do cartel e os ajustes fraudulentos das licitações,
comprando a sua lealdade em detrimento da Petrobrás. Uma simbiose
ilícita, às empreiteira era possível fixar o preço que desejavam nas
licitações, respeitado apenas o limite máximo admitido pela Petrobrás,
sem real concorrência, enquanto os dirigentes da Petrobrás eram
remunerados para 'manter um bom relacionamento' com as empreiteiras."
Fonte: Do G1 PR
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