Dilma
era chefe do Conselho de Administração da Petrobras em 2006, quando o
colegiado aprovou a compra da refinaria, que gerou prejuízo de US$ 792
milhões (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
O ministro-substituto André Luís de Carvalho, do Tribunal de
Contas da União (TCU), pediu que a corte inclua a presidente Dilma
Rousseff e outros ex-conselheiros da Petrobrás entre os responsáveis por
prejuízos de US$ 792 milhões na compra da Refinaria de Pasadena, no
Texas (EUA). A solicitação foi feita na quarta-feira, 9, com base em
trechos recém-divulgados da delação premiada do senador Delcídio Amaral
(PT-MS)
Dilma era chefe do Conselho de Administração da Petrobrás em 2006,
quando o colegiado aprovou a aquisição, feita em duas etapas: uma
naquele ano e outra em 2012. A petista foi favorável ao negócio,
considerado um dos piores já feitos pela estatal. Ela alegou que só
votou pela compra porque foi enganada por um parecer falho, que omitia
cláusulas prejudiciais do contrato. O documento, de apenas duas páginas e
meia, foi elaborado pelo ex-diretor Nestor Cerveró, atualmente preso em
Curitiba. Delatores da Operação Lava Jato revelaram que houve corrupção
para que a refinaria fosse incorporada pela companhia.
Conforme reportagem recente da revista "Isto é", Delcídio teria
contradito Dilma em depoimento. Segundo ele, a presidente sabia das
irregularidades envolvendo a compra. Ele contou que a tramitação do
processo entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração durou
apenas um dia. A negociação, acrescentou, foi feita com o conhecimento
de todos, "sem exceção". Após a divulgação da reportagem da IstoÉ a
presidente rechaçou os argumentos do delator, reafirmou que não tinha
conhecimento das irregularidades na época e acusou Delcídio de
tentar atingi-la por sentimento de “vingança”.
O TCU concluiu que houve várias irregularidades na compra de
Pasadena, mas condenou apenas ex-executivos da Petrobrás. Dez deles
estão com os bens bloqueados e respondem a tomadas de contas especiais
(TCEs), processos que visam a confirmar responsabilidades e o valor de
danos ao erário. Quando tomaram a decisão, ministros da corte
ponderaram, contudo, que a responsabilidade de ex-conselheiros voltaria a
ser avaliada se surgissem novos elementos.
Em comunicação apresentada aos pares, André Luís citou "manifestação
promovida em acordo de delação premiada na qual o colaborador afirmou
que os membros do Conselho de Administração da Petrobrás tinham ciência
das irregularidades existentes na aquisição da refinaria".
Ele argumentou que, como administradores da empresa estatal, os
conselheiros deveriam ter atuado segundo o "dever de diligência", ou
seja, com o devido cuidado e o necessário zelo na prática de todos os
atos para a compra, obrigação prevista em lei. "Por descumprirem esses
deveres, os membros do Conselho de Administração devem responder,
solidariamente com os da diretoria, pelos prejuízos causados à
companhia, mesmo que não se tenha verificado o dolo, mas apenas a culpa
(negligência, imperícia ou imprudência) em suas condutas, e ainda que
eles não tenham obtido vantagens pessoais a partir do prejuízo",
escreveu o ministro.
Ele alega que não deve prosperar a alegação de que, no caso de
Pasadena, o conselho foi "induzido a engano" pela falta de informações
dadas pela diretoria, pois os integrantes do colegiado "não poderiam ter
deixado de fazer o exame completo de toda a documentação, não podendo
se contentar com as informações prestadas pela mera exposição geral da
diretoria ou pela suposta leitura do malsinado resumo de poucas
páginas".
Carvalho afirmou que nem mesmo o "homem-médio", sem as atribuições de
um conselheiro de uma das maiores companhias do mundo, fugiria da
obrigação de ler as cláusulas de um contrato privado.
O pedido do ministro foi enviado aos auditores do TCU para que se
manifestem sobre a responsabilidade dos ex-conselheiros. Ele também
requereu que a corte solicite à Justiça os termos da delação de
Delcídio.
Fonte: (AE)
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