No
pedido de prisão preventiva do ex-presidente, os promotores que
acusaram pedem à juíza da 4.ª Vara Criminal que os autorize a cumprir
pessoalmente o mandado de prisão de Lula (Foto: Reprodução/TVT)
Os promotores de Justiça que acusam Lula por falsidade ideológica e
lavagem de dinheiro no caso tríplex querem autorização judicial – se
for decretada a prisão preventiva do ex-presidente e de outros seis
investigados -, para
“fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados’. O pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª. Vara Criminal da Capital.
“fixar a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados’. O pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª. Vara Criminal da Capital.
Além de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro José
Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto (que já está preso como réu da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes
da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo
(Bancoop).
“Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um
dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam
posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério
Público, inclusive com uso de força policial, caso necessária, com
evidente respeito à legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor
forma de operacionalização das medidas, evitando violação dos direitos
fundamentais dos denunciados”, assinalam os promotores Cássio Conserino,
José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo.
“É que os denunciados praticaram inúmeros crimes graves, que geraram
prejuízos financeiros vultosos a diversas vítimas, durante alongado
período temporal, além de uma organização em quadrilha, o que demonstra
que em liberdade poderão continuar delinquindo e prejudicando outras
inúmeras vitimas. Presente, portanto, a garantia da ordem pública,
consistente na necessidade de se manter a ordem na sociedade”, alegam os
promotores.
Caso não seja acolhido o requerimento de prisão, os promotores pedem
que Lula e os outros 15 alvos da acusação – inclusive a ex-primeira dama
Marisa Letícia e o filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz – fiquem
proibidos “de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes
de todos os denunciados”.
“Pede-se também decreto cautelar de proibição por parte de quaisquer
dos denunciados, de manter contato com as vítimas e testemunhas
arroladas na denúncia por meios remotos, eletrônicos, mensagens de
texto, aplicativos de aparelho celular, e-mails, contato telefônico ou
encontro pessoal.”
No pedido de prisão contra Lula, os promotores afirmam. “Ao passo que
milhares de famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa
própria, malgrado regular pagamento, o ex-presidente da República e
denunciado Luiz Inácio Lula da Silva se viu contemplado com um tríplex
situado de frente para a praia das Astúrias no município de Guarujá, com
direito a outras benesses, tais como: pagamento de reforma integral no
imóvel para proporcionar mais bem estar a família, instalação de
elevador privativo entre os três andares para evitar utilização das
escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de
serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a
inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado
Léo Pinheiro, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A, segundo a
qual para outros ex-cooperados Bancoop mostrou-se altamente enérgica e
arrebatadora de seus direitos.”
Segundo os promotores, ‘o ex-presidente tem a sua conduta implicada
no delito de lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente
desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do
qual lhe resultou um tríplex, sem que despendesse qualquer valor
compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005
de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer
alusão àquele tríplex e não cota como faz questão de pronunciar’.
“Não por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem
de dinheiro dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda
declarando outro apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015,
referente ao exercício financeiro de 2014, conforme noticiado e
publicado pelo próprio Instituto Lula”, afirma a Promotoria criminal de
São Paulo, em alusão a um comunicado em 30 de janeiro de 2016 da
entidade sob o título ‘Documentos do Guarujá-desmontando a farsa’.
Os promotores invocam a tese da ‘cegueira deliberada em crimes de
lavagem de dinheiro’. Segundo eles, as Cortes americanas têm exigido, em
regra: 1) a ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os
bens, direitos ou valores envolvidos provenham de crime; 2) o atuar de
forma indiferente do agente a esse conhecimento, e 3) a escolha
deliberada do agente em permanecer ignorante a respeito de todos os
fatos, quando possível a alternativa.
“Ora, exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex!
Era possível não receber benesses patrimoniais! Estava em seu (de Lula)
poder de conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem
seus apartamentos, por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo
toda sorte de crime patrimonial em comunhão de esforços com integrantes
da Bancoop intrinsecamente ligados ao Partido dos Trabalhadores. Léo
Pinheiro,da OAS, dando continuidade ao que foi deliberado pelo núcleo
Bancoop contemplou-lhe com tríplex e expendeu esforços coletivos para
ocultá-lo.” Com informações da Agência Estado.
Fonte: diariodopoder.com.br
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