Na mesma sessão de julgamento, os ministros determinaram a soltura dos ex-executivos do grupo Odebrecht Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva
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3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta
terça-feira manter a prisão preventiva do executivo da maior empreiteira
do país, Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde junho do ano passado por
ordem do juiz federal Sérgio Moro e já condenado em primeira instância
na Operação Lava Jato.
Na mesma sessão de julgamento, os ministros do Supremo determinaram a
soltura dos ex-executivos do grupo Odebrecht Rogério Santos de Araújo e
Márcio Faria da Silva. Eles vão usar tornozeleira eletrônica e terão de
ficar afastados das empresas, permanecer em recolhimento domiciliar,
comparecer quinzenalmente em juízo e aos atos do processo, entregar os
passaportes e não poderão deixar o país, nem manter contatos com os
demais investigados.
A turma julgou o mérito de um habeas corpus que havia sido negado,
liminarmente, em janeiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente
do Supremo, e em fevereiro, por Teori Zavascki, relator da Lava Jato na
corte.
Zavascki ponderou na
sessão os indícios de que Odebrecht comandou pagamentos no exterior para
o marqueteiro do PT João Santana e orientou interferências na Lava
Jato, conforme revelaram mensagens e anotações apreendidas no celular de
Marcelo Odebrecht. "Os elementos apresentados pelo juiz [Moro], digo
eu, permitem de fato constatar a presença de indícios de que o paciente
estaria agindo, com perspectiva de êxito ou não, o que é irrelevante
para essa análise, no sentido de perturbar a investigação, seja por meio
da orientação de seus subordinados para que destruíssem provas, seja
por meio de tentativa de apoio político ou de corrupção de servidores da
Polícia Federal", disse o ministro relator.
O juiz Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, encaminhou informações
ao STF pela última vez em 8 de março, data em que condenou Odebrecht e
manteve a prisão preventiva. O príncipe das empreiteiras foi sentenciado
a 19 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa pedia a suspensão dos dois decretos de prisão preventiva e a
expedição de alvará de soltura do paciente. Alegavam que ele poderia
ser submetido a medidas cautelares como as concedidas a Alexandrino
Alencar, executivo afastado da Odebrecht e amigo de viagens do
ex-presidente Lula, solto em outubro do ano passado pela corte.
Ele também criticou a "antecipação do cumprimento de pena" por meio
da prisão cautelar e disse que Odebrecht está preso há mais de dez
meses.
Moro decretou a prisão de Odebrecht por três vezes até a condenação
de março. O habeas corpus foi impetrado contra a segunda ordem. A prisão
preventiva de Odebrecht era justificada, entre outros, pelo risco de
voltar a cometer crimes, posse de recursos para fugir, ciência e
coordenação de atividades ilícitas, proeminência sobre os demais
empresários e continuidade da prática de cartelização por parte da maior
empreiteira do país.
"No afã de manter a prisão preventiva do paciente Marcelo Bahia
Odebrecht a qualquer custo e pretexto, o iminente juiz de primeiro grau
desconstituiu, passo a passo, os dois decretos de prisão que constituem
objeto da impetração", argumentou da tribuna o criminalista Nabor
Bulhões, defensor de Odebrecht.
O advogado já havia recorrido, sem sucesso, ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Ele alegou que
Moro, ao condenar o herdeiro do grupo Odebrecht, negou a participação
dele em organização criminosa complexa e atestou "a absoluta normalidade
da personalidade do paciente". Bulhões argumentou que a sentença foi um
"tiro de misericórdia" nas ordens de prisão provisória - e que a
segunda foi apenas um obstáculo às tentativas da defesa de libertá-lo.
"O decreto condenatório só serve a um propósito, reconhecer a
insubsistência do decreto de prisão", disse.
Participaram do julgamento na segunda turma, além de Teori Zavascki,
os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmem Lúcia.
Na mesma sessão, os ministros analisaram recursos de outros dois
executivos da Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de
Araújo, ambos também condenados em março primeira instância a 19 anos e 4
meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização
criminosa.
O procurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco foi contra os
recursos e disse que o habeas corpus está sendo usado como substitutivo a
outros recursos. Ele afirmou que "os decretos de prisão se justificam e
estão bem fundamentados". "Existiu uma atuação nesse esquema criminoso
deletério com atuação posterior à deflagração da Lava Jato", disse Gonet
Branco. Ele reafirmou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, segundo quem houve "interferência na coleta de provas,
destruição de provas no exterior, eliminação de provas relevantes".
Os ministros decidiram por unanimidade libertar Rogério Santos de
Araújo. Eles entenderam que a prisão era sustentada por "mera presunção,
sem fundamentação concreta" de que Araújo poderia fugir do país ou
interferir na Lava Jato com destruição de provas e inibir a aplicação da
lei penal.
A advogada de Araújo, Flávia Rahal, disse que ele não era violento, e
que não existem provas de que as mensagens de Marcelo Odebrecht para
que o subordinado destruísse provas foram de fato recebidas e cumpridas.
A defensora disse que ele ainda estava preso por "clamor popular"
causado pela Lava Jato e que nunca se furtou à aplicação da lei penal.
Também argumentou que ele não foi envolvido nas últimas fases da Lava
Jato relacionadas à Odebrecht, as operações Xepa e Acarajé.
No caso de Márcio Faria da Silva, a libertação foi autorizada por
maioria: por 3 votos a 2. Apenas Zavascki e Carmem Lúcia foram contra.
Para o relator, ele não poderia ser solto porque possui dupla cidadania
(brasileira e suíça) e não explicou a motivação de movimentação de
recursos no exterior, identificada apenas durante as investigações.
"Houve remessas vultosas ao exterior no curso das investigações e o
paciente tem dupla nacionalidade. Não foi espontânea o reconhecimento
dessa operação, Só foram reconhecidas depois que o juiz mandou quebrar o
sigilo bancário", disse Zavascki.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, porém,
entenderam que a possibilidade de fuga não era suficiente para manter o
réu preso preventivamente.
A defesa afirmou que as remessas foram feitas pelo Banco Central e
indicou onde os recursos foram aplicados. Também disse que ele entregou
os dois passaportes e sempre voltou ao país quando viajou à Europa. Ela
também afirmou que Márcio Faria não foi implicado nas últimas fases da
Lava Jato relacionadas à Odebrecht e que não ficou comprovado que o réu,
apesar das ordens do chefe para "higienizar aparelhos" tenha apagado
provas.
"Ele ficou esquecido numa fase antiga da Lava Jato e ficou detido por
tempo indeterminado", disse a advogada Dora Cavalcanti. "O que será que
levou a esse tratamento pior, mais grave e mais duro a esses pacientes.
Talvez tenha sido a opção por efetuar a sua defesa pessoal, de manejar
exceção de competência e suspeição, de demonstrar a inexistência de
superfaturamento em obras da Petrobras, o esforço de buscar afastar dos
autos provas de cooperação jurídica internacional nulas e viciadas, que
tenham sido interpretados com uma afronta."
"Os elementos apresentados pelo juiz [Moro], digo eu, permitem de
fato constatar a presença de indícios de que o paciente estaria agindo,
com perspectiva de êxito ou não, o que é irrelevante para essa análise,
no sentido de perturbar a investigação, seja por meio da orientação de
seus subordinados para que destruíssem provas, seja por meio de
tentativa de apoio político ou de corrupção de servidores da Polícia
Federal", disse o ministro relator.
Gilmar Mendes considerou que a prisão de Marcelo Odebrecht já havia se
tornado "medida excessiva" e poderia ser convertida em reclusão
domiciliar com tornozeleira eletrônica - o mesmo entendimento de Dias
Toffoli. O ministro Celso de Mello afirmou, porém, que seria "inócuo e
insuficiente" aplicar ao réu medidas cautelares alternativas à prisão.
Mello e Carmem Lúcia acompanharam voto de Teori Zavascki.
Fonte: Veja.com
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