Imperador também respondia por falsidade ideológica
POR Notícias Ao Minuto
Absolvido em primeira instância das acusações de associação ao
tráfico e falsidade idológica, o jogador Adriano saiu ileso do processo
movido pelo Ministério Público agora também em segunda instância - o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, há pouco, o recurso do MP
contra a primeira sentença.
Em 2007, o atacante presenteou o chefe do tráfico da Vila Cruzeiro,
Paulo Rogério da Paz, com uma moto - o veículo foi registrado no nome da
mãe do traficante. A acusação do MP era a de que a moto estaria sendo
usada em benefício do tráfico de drogas na região, e que fato de ela ter
sido registrada em nome de outra pessoa caracterizaria falsidade
ideológica.
Em acórdão, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito afirmou que não há nos autos nada que aponte que a motocicleta estava a serviço do tráfico. "Assim, carece de lastro probatório mínimo a acusação."
De acordo com o jornal O Globo, a denúncia de falsidade ideológica também foi rejeitada sob o argumento de que o fato de o veículo estar em nome de outra pessoa "não é indício de autoria e materialidade dos crimes supostamente cometidos por Adriano".
Em acórdão, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito afirmou que não há nos autos nada que aponte que a motocicleta estava a serviço do tráfico. "Assim, carece de lastro probatório mínimo a acusação."
De acordo com o jornal O Globo, a denúncia de falsidade ideológica também foi rejeitada sob o argumento de que o fato de o veículo estar em nome de outra pessoa "não é indício de autoria e materialidade dos crimes supostamente cometidos por Adriano".
0 comentários:
Postar um comentário