Análise técnica foi feita a pedido da comissão do impeachment no Senado; texto diz que não há controvérsia da autoria da presidente afastada nos decretos de créditos suplementares
A
comissão processante do impeachment no Senado recebeu nesta
segunda-feira as conclusões da perícia feita para analisar aspectos
técnicos sobre as acusações que pesam contra a presidente afastada Dilma
Rousseff. No documento, o corpo técnico afirma que é incontestável que a
presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do
Congresso Nacional - ato classificado como crime de responsabilidade -,
mas exime a sucessora de Lula de ter "contribuído direta ou
indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos" do Plano
Safra, a chamada pedalada fiscal.
A denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva
em consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar
decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso,
para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres
do governo. Ela também é acusada de ter atrasado deliberadamente
repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era
obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.
Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de
reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a
instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo
Tesouro. Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um
empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da União José Eduardo
Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que, embora tenham sido
liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior parte (93,4 bilhões
de reais) seria apenas remanejamento de recursos, e não criação de
novas despesas.
A perícia, porém, concluiu que os decretos para liberar recursos não
seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente
debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a legislação.
"Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito
suplementar, três deles promoveram alterações na programação
orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário
vigente à época da edição dos decretos. Como esses decretos não se
submetem às condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015
[Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização prévia",
diz o documento enviado à comissão processante.
"Essa junta identificou que pelo menos uma programação de cada
decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício
financeiro de 2015 com consequências fiscais negativas sobre o resultado
primário apurado. Há ato comissivo de exma. Sra. Presidente da
República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria",
acrescenta o texto.
No processo de impeachment, estão sendo julgados quatro decretos dos
seis assinados no ano passado pela presidente afastada: os que liberaram
recursos para Educação, Previdência, Trabalho e Cultura, diversos
órgãos do Executivo, ministérios da Agricultura, Fazenda, Cidades e
encargos financeiro da União e Judiciário.
No caso das pedaladas fiscais no Plano Safra de 2015, ao analisar os
sucessivos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil durante o programa
de subsídio a agricultores, a perícia desconstruiu a argumentação da
defesa de Dilma, que afirmava que o episódio não seria uma operação de
crédito - ponto proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, mas
afirmou que não houve atuação deliberada ou indireta da presidente
afastada para que os atrasos ocorressem e persistissem.
"Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do
Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos
atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra.
Em 31 de dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do
Brasil era de 9,51 bilhões de reais e em 15 de dezembro de 2015, de
10,65 bilhões de reais", diz a perícia para, na sequência, concluir:
"Pela análise dos dados, dos documentos e das informações relativos ao
Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da exma. Sra. Presidente
da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que
ocorressem os atrasos nos pagamentos".
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