Em Minas Gerais, organizadora da festa tentou matar a mulher para não ter de arcar com consequências de recepção mal feita
POR Notícias Ao Minuto
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou uma mulher de Contagem, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, a indenizar uma noiva por danos morais em R$ 100 mil por
tentar assassiná-la no dia de seu casamento. A decisão determinou que a
mulher pague à noiva também indenização de R$ 3.143 por danos materiais,
devido às falhas na organização da festa de casamento. A sentença foi
divulgada na última terça-feira (28).
Segundo informações do portal do TJMG, a autora da ação contratou a
empresa Linda Noiva, em novembro de 2008, para a decoração de seu
casamento. Dentro da loja, foi interpelada pela acusada, que ofereceu o
serviço de organização da festa de casamento a preços vantajosos. Ela
recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os
funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.
No dia do casamento, 10 de janeiro de 2009, a acusada ofereceu à
noiva uma garrafa de Gatorade, insistindo para que ela tomasse. Ao tomar
um gole, ela sentiu enjoo, tontura e ânsia de desmaio. Foi aberto
boletim de ocorrência e, posteriormente, foi detectado que havia no
recipiente uma substância denominada carbofuram, usada como veneno para
ratos. Apurou-se que a bebida foi preparada pela acusada, porque ela não
tinha condições de realizar a festa do casamento.
Após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a
acusada telefonou para o noivo, disse que a comida e a bebida do bufê
haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a
festa.
Ao chegarem ao salão de festas, os noivos depararam com um péssimo
serviço. Havia mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida.
A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e
vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi
boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa
terminado em pouco tempo. Em uma ação criminal, a acusada foi condenada
pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio.
Nessa ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a
juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la
por danos morais em R$10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A
magistrada entendeu que a empresa Linda Noiva não teve responsabilidade
pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas
para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a
organização da festa. Ao julgar o recurso, a desembargadora Marisa
Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais
deveria ser aumentado para R$ 100 mil.
0 comentários:
Postar um comentário