Um laudo técnico produzido pela acusação contra a presidente Dilma
Rousseff no processo de impeachment em curso no Senado sustenta que
"nenhuma fraude" é reconhecida pela petista por meio de aposição de
assinatura, uma vez que o objetivo do governo afastado no julgamento do
crime de responsabilidade é "precisamente o acobertamento".
O texto, apresentado pela perita Selene Péres Nunes no final da tarde
desta segunda, 4, à Comissão Especial do Impeachment, faz uma análise
técnica de um laudo anterior feito por peritos do Senado na semana
passada. A defesa também apresentou nesta segunda seu laudo em que
atesta que o governo não cometeu "dolo" ao ter praticado as chamadas
pedaladas fiscais, que embasaram o processo de impedimento contra a
presidente afastada.
"A caracterização de eventuais infrações ou crimes dá-se a partir do
momento em que são perpetrados e não quando são descobertos. O
acobertamento pela via da omissão no registro de passivos dificulta o
trabalho de auditoria e, longe de constituir leniente, é um agravante,
pois representa indício de que se sabia da prática ilegal e, justamente
por reconhecer sua ilegalidade, procurou-se ocultá-la", diz o laudo.
Os peritos do Senado não comentaram se a conduta de Dilma caracterizou-se como dolo ou não.
O texto de 34 páginas da assistente de acusação diz que concorda com a
quase integralidade do laudo pericial. O único ponto que há divergência
refere-se à edição da Medida Provisória 704/2015, referente ao
pagamento de passivos do Plano Safra. Enquanto o laudo dos peritos do
Senado conclui que ela não foi editada para pagar as pedaladas fiscais,
Selene considera que ela abriu espaço fiscal para o cometimento desse
tipo de crime. "A MP 704/2015 alterou, de forma inconstitucional e
ilegal, o espaço fiscal para as despesas", diz o laudo da acusação.
Em sua conclusão, a perita diz que o laudo dos peritos do Senado
contam a "história de um grave e sistemático desrespeito à Constituição e
à legislação pátria, em particular à Lei de Responsabilidade Fiscal".
"Ante o exposto, concordamos com a quase integralidade do Laudo
Pericial, excetuados os aspectos expressamente mencionados no item
IV.A", atesta ela, referindo-se à discussão sobre a MP do Plano Safra.
0 comentários:
Postar um comentário