
O procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou um
documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação
levada à Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
não seja aceita. O procurador pede ainda que uma decisão liminar
(provisória) concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski, na mesma ação, seja anulada.
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Em julho, a defesa do ex-presidente levou um recurso ao STF, onde os
advogados pediram liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte a
tramitar no Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados
em diálogos com o ex-presidente têm foro privilegiado e, por isso, só
podem ser julgados pela Corte.
Durante o recesso do judiciário no mês passado, o presidente do
Supremo decidiu que a parte em que Lula aparece em conversas grampeadas
com políticos deveria ser separada para que o relator do processo,
ministro Teori Zavascki, analisasse a legalidade da investigação.
Durante o recesso, o presidente da Corte julga as ações consideradas
urgentes.
No mês de junho, uma decisão do ministro Teori Zavascki remeteu as
investigações sobre o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro. Teori
anulou uma gravação feita durante a Operação Lava Jato em que Lula
aparece conversando com a então presidenta Dilma Rousseff.
Na manifestação entregue ontem (9), Janot alega que, na liminar
concedida por Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado de maneira
suficiente se caberia ou não o tipo de ação usado pela defesa para
apresentar os fatos ao Supremo. Janot disse que Moro não está
descumprindo a decisão de Teori, que remeteu o processo à primeira
instância e que o juiz, segundo as informações que foram prestadas no
processo, “está adotando as cautelas necessárias para dar efetividade à
referida decisão”. Antes de conceder a liminar, Lewandowski pediu que
Moro envie informações à Corte.
No documento, Janot lembra ainda que, apesar do ministro Teori
Zavascki ter anulado a gravação da conversa entre Dilma e Lula, as
demais foram preservadas. “ (…) houve reconhecimento da nulidade do
conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de
interrupção das interceptações telefônicas, não daquelas outras colhidas
antes da decisão de interrupção, que permanecem válidas e podem ser
utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação penal”, diz o
texto.
“Posto isso, não há desrespeito à decisão dessa Corte Suprema,
tampouco usurpação de sua competência, devendo ser cassada a liminar
concedida, julgando improcedente a reclamação”, pede Janot na
manifestação. O pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki, que é
o relator do caso.
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