A Justiça do Rio tornou indisponíveis os bens do senador Lindbergh
Farias (PT) devido à contratação - supostamente irregular - de empresas
de coleta de lixo no município de Nova Iguaçu em 2009, quando Lindbergh
era o prefeito.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público
do Estado do Rio, que havia impetrado ação civil pública por improbidade
administrativa e pediu a decretação da indisponibilidade como medida
cautelar (preventiva). Divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Tribunal
de Justiça do Rio, a decisão foi da juíza Marianna Medina Teixeira, em
exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
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Além de Lindbergh,
são réus no processo outras oito pessoas e três empresas. Segundo a
denúncia do Ministério Público, durante a gestão de Lindbergh foi
montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O esquema
envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.
Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi contratada em caráter
emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu
(Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de
resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O
valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 - em seis meses, o
contrato chegava a R$ 14.139.941,10.
Na mesma situação
emergencial foram contratadas outras duas empresas, também em 2009. A
denúncia aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em 2009 a
Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres públicos, apenas
com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas, R$
40.229.887,62.
O Ministério Público afirmou que "em verdade, não
houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a
prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito
em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para
atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o
devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos
termos da Lei n.º 8.666/93". Acrescenta ainda que "a situação de
emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria
administração pública, pela falta de planejamento, desídia
administrativa e má gestão".
Em sua decisão, a juíza Marianna
Medina Teixeira afirmou que "os fatos narrados na inicial envolvem
valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio
público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em
tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da
medida liminar requerida pelo órgão ministerial". "Ante o exposto,
defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos
bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o
limite do valor total dos contratos".
A reportagem do Estado não conseguiu localizar o senador ou seus representantes, na noite desta segunda-feira.
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