Edilson Rodrigues/Agência Senado | ||
Motoristas deverão trafegar com farol baixo em estradas durante o dia |
A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de
fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país.
style="display:inline-block;width:336px;height:280px"
data-ad-client="ca-pub-1514761005057416"
data-ad-slot="6937877483">
Uma lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os
carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia,
quando estiverem trafegando em rodovias brasileiras. Quem descumpri-la
pode ser multado em R$ 83,15.
O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli,
acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de
Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as
estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização
não pode ser aplicada.
Em seu despacho, o magistrado reconheceu a dificuldade para os
motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia, já que muitas
cidades brasileiras são cortadas por estradas.
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas,
vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível [...] identificar quando começa uma
via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando
exigível o farol acesso e quando dispensável", escreveu.
O juiz não analisou o mérito da lei, mas afirmou que o Código Brasileiro
de Trânsito (CBT) "estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos
de insuficiência de sinalização".
Ele reproduz o artigo do código que diz: " O órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta
colocação".
A decisão não deixa claro se quem já pagou a multa poderá ser ressarcido.
0 comentários:
Postar um comentário