A partir do dia 1º de novembro,
os motoristas poderão se cadastrar no novo Sistema de Notificação
Eletrônica que está sendo desenvolvido pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). Por ele, os condutores poderão ser notificado pelas
infrações por meio digital. Uma vez cadastrados, os cidadãos obterão
desconto de 40% sobre o valor original da infração, caso paguem o valor
antes da data do vencimento, sem defesa prévia ou recurso.
style="display:inline-block;width:336px;height:280px"
data-ad-client="ca-pub-1514761005057416"
data-ad-slot="6937877483">
De acordo com o Ministério de Cidades, o objetivo dessa medida,
aprovada na última semana pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é
garantir que o motorista seja efetivamente notificado da autuação, além
de reduzir os custos com o envio de documentos impressos e diminuir o
uso de papel.
O Denatran ficará responsável por
desenvolver, padronizar e gerir o novo sistema. Entretanto, ainda não se
sabe se essa comunicação será por e-mail, mensagem SMS ou outros
mecanismos de comunicação digital. O Detran-MG informou que, no momento,
está apenas acompanhando junto ao Denatran o desenvolvimento da nova
plataforma.
Após o início do funcionamento do
Sistema de Notificação Eletrônica, os condutores poderão optar por
manter o modelo tradicional de notificação, via Correios, ou deverão
escolher o novo método. Atualmente, o desconto para quem paga a multa
antes do prazo final é de 20%. Esse valor permanecerá caso o motorista
prefira receber a notificação pelo correio.
O
desconto será concedido, portanto, apenas para os condutores que se
cadastrarem no novo sistema, que vai incluir, também, um link para que o
cidadão possa recorrer da notificação, bem como para solicitar a
transferência dos pontos para outro condutor, nos moldes do que já é
feito atualmente.
Também a partir de 1º de
novembro, passarão a valer os novos valores de multas definidos em
agosto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em agosto. A infração
gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o
valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$
195,23, anteriormente o valor era de R$ 127,69. Para infração média as
multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16.
0 comentários:
Postar um comentário