Decisão da ONU sobre o pedido de Lula deve levar cinco anos


Entidade diz que a deliberação sobre o exame do caso do ex-presidente Lula foi só uma formalidade

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Verificação. Segundo a ONU, nessa fase, como no caso de Lula, a entidade apenas examina se todos os documentos estão em ordem

GENEBRA, SUÍÇA. A Organização das Nações Unidas (ONU) informou que a decisão relativa ao exame do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi uma “formalidade” e que ainda não se pode afirmar que a entidade considerou sua admissibilidade. Tal etapa apenas será realizada em 2017 ou mesmo em 2018. O julgamento completo do caso pode levar cinco anos. 

Na quarta-feira (26), os advogados do ex-presidente anunciaram em um comunicado à imprensa que o pedido de abertura de processo para averiguar possível violação de garantias do petista pelo Estado brasileiro foi registrado pelo órgão. No comunicado, os advogados apontam que a ONU teria informado que o governo Michel Temer teria dois meses para prestar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”. 

Nessa quinta (27), em outro comunicado, a ONU explicou que a decisão envolvia apenas um “registro” do caso. “Isso não implica uma decisão nem sobre sua admissibilidade nem sobre mérito”, indicou uma nota enviada pela porta-voz da entidade, Elizabeth Throssell. “Significa apenas que o Comitê de Direitos Humanos olhará o caso”, disse. Ela confirmou que a comunicação “agora foi enviada à missão permanente do Brasil para que o Estado faça suas observações”. 

Em um segundo comunicado emitido na quinta (27), a ONU foi além. “Podemos confirmar que a ONU formalmente registrou a petição submetida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Throssell. “O processo de registro é essencialmente uma formalidade e não implica em nenhuma expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou os méritos da queixa”, afirmou a porta-voz.

Segundo a ONU, 95% dos casos que chegam são registrados. Nessa fase, a entidade apenas examina se todos os documentos estão em mãos, se a pessoa de fato existe e se o país implicado pode ser julgado com base nos tratados. 

Ainda conforme a organização, a admissibilidade da queixa apenas será avaliada uma vez que a entidade também tenha em mãos a defesa do Estado brasileiro.

Triplex. O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nessa quinta (27) a reclamação da defesa do ex-presidente Lula contra decisão do juiz Sérgio Moro.

Em setembro, Moro devolveu parte do processo sobre o apartamento triplex, no Guarujá (SP), à Justiça de São Paulo. Os advogados de Lula alegavam que Moro usurpou a competência do STJ ao não suscitar conflito negativo de competência perante a Corte.

Dantas considerou correta a decisão judicial de declinar da competência para Moro e facultar a possibilidade de desmembramento da denúncia.

Queixa
Coerção. Em julho, após Lula ter sido levado coercitivamente para depor pela força-tarefa da Lava Jato, os advogados protocolaram uma queixa formal contra o Estado brasileiro.
 
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Sobre jaguarverdade

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