O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, realizou, na última
quinta-feira (10/11), na sede das Promotorias de Justiça da Comarca
Morada Nova, audiência pública em que foi abordada a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei que
regulamentava a vaquejada no Estado do Ceará. Participaram do encontro
proprietários de Parques de Vaquejada e representantes da Associação de
Vaqueiros e Criadores de Morada Nova, da Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Ceará (ADAGRI) e da Prefeitura do Município.
MPCE
Na ocasião, foi entregue a Recomendação Ministerial nº 2/2016 e o
titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, Gustavo
Pereira Jansen de Mello, explicou aos participantes os termos do
documento, especialmente no que diz respeito às consequências práticas
da decisão do Pleno do Tribunal STF que, por maioria de votos, no dia 06
de outubro 2016, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4.983/2013, julgou procedente o pedido formulado na demanda para
declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, que
regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado
do Ceará, sob o fundamento de que tal atividade configura crueldade e
maus-tratos aos animais participantes.
“Obtivemos informações de que, não obstante a publicação da decisão
do STF, determinados Parques de Vaquejada existentes em Morada Nova
ainda estariam permitindo a atividade em seus domínios. Diante disso,
foi recomendado à Associação de Vaqueiros e Criadores de Morada Nova e
aos proprietários de Parques de Vaquejada que não organizem, promovam ou
mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer tipos de eventos de
vaquejada, seja com ou sem premiação, profissional ou amador, em suas
propriedades, incluídos os denominados `tufo bolo´ ou `bolão de
vaquejada´, que são aqueles eventos em que os próprios participantes
contribuem com valores para a premiação”, informa o promotor de Justiça
Gustavo Pereira Jansen de Mello.
De acordo com ele, foi recomendado também, à Prefeitura Municipal de
Morada Nova, que se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar ou
realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de
eventos de vaquejada, bem como que revogue todo e qualquer ato
administrativo que já tenha sido emitido neste sentido. Já a ADAGRI em
Morada Nova foi recomendada a não autorizar a realização de eventos da
mesma natureza.
Ao final da audiência pública, Gustavo Pereira Jansen de Mello tirou
dúvidas dos participantes e os advertiu de que a inobservância da
Recomendação nº 2/2016 acarretará a adoção de todas as medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis pelo MPCE.
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