Eduardo Ribeiro pretende proibir Maia de pensar em candidatura
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira
Região, com sede em Brasília, decidiu em caráter liminar barrar da
candidatura à reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A ação popular foi articulada por pessoas ligadas ao centrão, grupo
dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF), que
disputam com Rodrigo Maia a chefia da Câmara.
O documento foi protocolado pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira
Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, que assessorou o ex-deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.
O magistrado pede a suspensão do prazo de registro de candidaturas à
Presidência da Câmara, previsto para encerrar às 23 horas do dia 1º de
fevereiro de 2017, bem como da eleição convocada para a sessão das 9
horas de 2 de fevereiro até julgamento final da ação.
Além disso, Oliveira determina o afastamento imediato do “réu do
exercício do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, sob pena de
prisão, mediante requisição de força policial, uma vez constatada
suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo oficial de justiça”.
Em caso de descumprimento da ação, o juiz federal estabeleceu multa
pessoal no valor de R$ 200 mil. Ele considerou a reeleição proibida,
conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 57.
A decisão, segundo juristas, é frágil por proibir a simples tentativa
de Rodrigo Maia de lançar candidatura. A tendência é que o próprio
tribunal derruba a liminar.
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