Magistrado alegou atitude como ‘atentado contra dignidade do Judiciário’. Agricultor recebeu indenização de R$ 10 mil da União por danos morais.
Joanir
Pereira compareceu de calça comprida e camisa social, mas de chinelos
porque considerou velho o único sapato que tinha. O juiz Bento Luiz de
Azambuja Moreira interrompeu a audiência. (Foto: Reprodução/RPC)
O juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira foi condenado a pagar
cerca de R$ 12 mil à União. O valor é referente à indenização paga ao
agricultor Joanir Pereira, de Cascavel, no oeste do Paraná, em uma ação por danos morais.
Em 2007, o magistrado interrompeu uma audiência porque o agricultor estava de chinelos. Na ocasião, alegou que o calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
O G1 tentou contato com o agricultor para que ele comentasse a decisão. A esposa dele, Nadir, informou que o marido trabalha em Boa Vista da Aparecida em um local em que não tem acesso a telefone celular durante a semana.
Em 2013, Joanir Pereira recebeu da União uma indenização de R$ 10 mil. Agora, em outra decisão, Bento Luiz de Azambuja Moreira foi condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos.
A sentença do juiz federal Alexandre Gauté afirma que Bento Luiz de Azambuja Moreira agiu “com culpa grave” e “de forma imprudente”. Na sentença, Gauté lembrou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, mesmo que praticados sem a intenção de provocar qualquer prejuízo.
Ainda segundo o juiz federal, a atitude de Moreira "abalou a moral" do agricultor, que compareceu à audiência de calça comprida e camisa social e que não foi à audiência usando sapatos porque não tinha este tipo de calçado e que a intenção não era a de ofender a dignidade do Judiciário.
Em 2007, o magistrado interrompeu uma audiência porque o agricultor estava de chinelos. Na ocasião, alegou que o calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
O G1 tentou contato com o agricultor para que ele comentasse a decisão. A esposa dele, Nadir, informou que o marido trabalha em Boa Vista da Aparecida em um local em que não tem acesso a telefone celular durante a semana.
Em 2013, Joanir Pereira recebeu da União uma indenização de R$ 10 mil. Agora, em outra decisão, Bento Luiz de Azambuja Moreira foi condenado a ressarcir o valor aos cofres públicos.
A sentença do juiz federal Alexandre Gauté afirma que Bento Luiz de Azambuja Moreira agiu “com culpa grave” e “de forma imprudente”. Na sentença, Gauté lembrou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, mesmo que praticados sem a intenção de provocar qualquer prejuízo.
Ainda segundo o juiz federal, a atitude de Moreira "abalou a moral" do agricultor, que compareceu à audiência de calça comprida e camisa social e que não foi à audiência usando sapatos porque não tinha este tipo de calçado e que a intenção não era a de ofender a dignidade do Judiciário.
"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir
moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu
advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando
chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa
social", disse em outro trecho da sentença.
A Procuradoria da União no Paraná, braço da Advocacia-Geral da União
(AGU) no estado e responsável pela ação contra o juiz, destacou que a
conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente
discriminatória” por não levar em conta que trabalhadores rurais muitas
vezes não têm dinheiro suficiente até mesmo para suprir as necessidades
básicas.
“Nesse contexto, discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos
simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma
insensibilidade absurda, que beira a desumanidade. Se já seria grave tal
tipo de discriminação quando exercida por qualquer pessoa, beira o
surrealismo imaginar que tal preconceito partiu de um juiz do Trabalho
que tem por obrigação promover a solução de conflitos entre tais
empregados e seus empregadores, assegurando, assim, a concreção da
garantia fundamental de acesso à Justiça”.
Em nota, a AGU lembrou que o pedido de ressarcimento não pretendia
afrontar a autonomia do Judiciário e a liberdade dos juízes para julgar,
mas somente “assegurar o cumprimento de preceitos constitucionais que
asseguram a igualdade de tratamento entre as pessoas e a celeridade na
tramitação de processos”.
Atualmente o juiz Bento Azambuja Moreira é titular da 21ª Vara de
Trabalho de Curitiba, mas está afastado por licença médica. Na época,
ele disse que agiu de maneira correta. “É importante destacar que,
quando se vem a uma audiência, não se está indo a um jogo de futebol e
nem a um bar da esquina, é um ato solene perante o Poder Judiciário”,
apontou.
O advogado do magistrado, Giovanni Reinaldin antecipou que entrou com
recurso contra a decisão da Justiça Federal por entender que as provas
produzidas no processo não foram analisadas devidamente.
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