Só será obrigado o preso que receber indenização do Estado por danos morais
No
mês passado, o STF decidiu que os presos devem ser indenizados por
danos morais por cumprirem pena em situação degradante (Foto: EBC)
O
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta terça-feira, 7,
projeto de lei que obriga que toda indenização a ser recebida pelo
condenado em razão das más condições carcerárias em que vivem seja
destinada à sua vítima, no limite do ressarcimento do dano sofrido.
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (720/1984), manda o
juiz de execução penal incluir a pessoa lesada pelo crime cometido na
lista dos credores do preso, a habilitando automaticamente nas ações de
natureza indenizatória, para garantir a indenização da vítima ou dos
sucessores dela.
“A legislação deve ser instrumento para assegurar ao apenado
condições humanas para o cumprimento da pena, mas também a reparação das
perdas causadas ao ofendido”. A proposição vai na direção oposta da
recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o Estado a
indenizar detentos. Neste caso, segundo o projeto, a indenização a ser
recebida pelo preso seria destinada diretamente ao ressarcimento do dano
sofrido pela vítima.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os
presos devem ser indenizados – danos morais – por cumprirem pena em
penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas
e marcadas pela brutalidade.
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