PARA A JUSTIÇA, FERIADÃO DA SEMANA SANTA COMEÇOU DOIS DIAS ANTES

LEI DE 2008 DEFINE QUE SEMANA SANTA NA JUSTIÇA COMEÇA NA QUARTA

O feriado da Paixão de Cristo e da Páscoa começou bem mais cedo para os servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, graças ao Art. 60 da Lei nº 11.697/2008. De acordo com a legislação, são considerados feriados forenses os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Para os demais trabalhadores, apenas os dias 14 e 16 constam como feriado no calendário.

Até a próxima segunda (17), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não terão expediente.

O CALENDÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO É ATÉ CHOCANTE.Tribunais superiores com sede na capital também optaram pelo prolongamento da folga: Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por causa da folga dos órgãos, inúmeras sessões de julgamento foram remarcadas para as próximas semanas ou para dias em que não há julgamentos marcados. Nesta semana, o TSE, por exemplo, não realizará nenhuma sessão por causa do prolongamento do feriado. Para compensar, o Tribunal realizou uma sessão extraordinária na última semana.

De acordo com a lei, cabe à Corregedoria regular um plantão judiciário e designar juízes para medidas urgentes. Os próximos feriados forenses são nos dias 11 de agosto, que emenda com o dia dos pais marcado no dia 13; 1º e 2 de novembro, feriado de Finados; e 8 de dezembro.
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Sobre jaguarverdade

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