O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do DF, deferiu pedido liminar que pedia votação aberta do caso no Senado
Senado tenta votação secreta para decidir sobre medidas cautelares contra Aécio (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do Distrito Federal, deferiu nesta sexta-feira, 13, pedido liminar determinando que votação do Senado sobre a aplicação de medidas cautelares contra Aécio Neves (PSDB-MG) seja feita de forma aberta, sem sigilo de voto.
A decisão atende ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf), juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A íntegra da decisão foi divulgada na página da Unajuf.
O deferimento do pedido ocorre após circularem notícias de articulação da Casa para que o caso fosse decidido de maneira secreta pelos congressistas. Na tarde desta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária à medida.
Sobre o assunto
O juiz federal destaca, no entanto, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em votações do tipo, deve prevalecer princípios democráticos da transparência e da isonomia, em votação aberta semelhante à que ocorreu no caso do ex-senador Delcídio do Amaral.
"O voto aberto é aquele que melhor realiza referidos princípios, conferindo aos representados ferramentas para que possam exercer o controle social sobre todas as etapas deste procedimento e examinar a atuação de seus representantes", diz voto do ministro Luís Roberto Barroso, emitido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, citado na decisão.
CARLOS MAZZA
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