| LEGISLAÇÃO | O projeto promove mudanças no Código Penal para aumentar a pena em caso de estupro coletivo e tipificar o assédio sexual em espaço público
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de importunação sexual, conhecido pelo assédio sexual em espaço público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na semana do Dia da Mulher. A matéria seguirá para o Senado.
Impactados pelos casos de constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados incluíram na lei o tipo penal importunação sexual, que consiste em praticar, sem a anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o assediador. O projeto prevê pena de reclusão de um a cinco anos. A matéria também tipifica como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática.
Também foi incluída a propagação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão. Nesses casos, a pena será aumentada em dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, ou com objetivo de vingança ou humilhação.
O induzimento ou instigação do crime contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado no projeto, com pena de um a três anos de prisão.
A proposta ainda endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado “estupro corretivo” — termo usado para denominar situações onde o agressor abusa sexualmente da vítima com a justificativa de “corrigir” seu comportamento sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente for parente, tutor, empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de vulnerável de oito a 15 anos de reclusão.
(Agência Estado)
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