BOLSONARO QUER APLICAÇÃO IMEDIATA DA 'EXCLUDENTE DE ILICITUDE'
PROJETO DE LEI DE JAIR BOLSONARO QUER IMPEDIR QUE AGENTE ATUANDO EM INTERVENÇÃO FEDERAL SEJA PRESO EM FLAGRANTE
Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9564/2018, de autoria do deputado federal e pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que estabelece a excludente de ilicitude nas ações de agentes públicos em operação sob intervenção federal. O objetivo é blindar principalmente policiais. O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
O artigo 23 do Código Penal Brasileiro já enumera como causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. As excludentes só são reconhecidas com o trâmite da ação penal, ou seja, cabe ao juiz fundamentar a liberdade de quem cometeu a ação, e foi preso em flagrante, a partir das excludentes de ilicitude.
A proposta do presidenciável quer inverter o processo para os casos em que agentes públicos, em operação sob intervenção federal, ofenderem a integridade física ou a vida de terceiros durante o exercício do dever. Quando isso acontecer, será aplicada “prontamente” a excludente de ilicitude prevista no Código Penal.
Dessa maneira, não pode ser aplicada “em nenhuma hipótese”, a prisão em flagrante desse agente. Há investigação, mas – enquanto ela ocorre – o agente não pode ser preso e pode continuar exercendo a profissão. Só após a conclusão de que houve ilegalidade na ação do agente público, a prisão pode ser decretada.
Para justificar o projeto de lei, Bolsonaro afirma que "lideranças esquerdistas no Congresso Nacional apresentam reiterados projetos que criminalizam os agentes que atuam na ponta da linha, colocando a sua vida e da sua família a serviço da sociedade”. Ainda segundo o presidenciável, projetos que defendem a vida desses profissionais não são valorizados.
A justificativa aponta ainda que o projeto busca "anteparos necessários para que se garanta a devida segurança jurídica ao exercício da atividade policial”. Bolsonaro cobra também que prevaleça a presunção de legalidade do ato de um agente público que, durante o exercício do dever, precise utilizar a força para se defender ou fazer cumprir ordem.
Intervenção federal
Em fevereiro, o presidente Michel Temer assinou um decreto em que determinava uma intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Prevista na Constituição de 1988, mas nunca antes aplicada, a intervenção federal determina que a responsabilidade de gerir essa área, que é estadual, passa para as mãos do governo federal, que será representado por um interventor. O escolhido foi o General de Exército Walter Braga Netto. A partir de então, as polícias, bombeiros e a área de inteligência do Estado respondem ao Exército.
A notícia da intervenção federal levantou preocupações de especialistas e entidades de direitos humanos. A expedição de mandados coletivos de prisão e de busca e apreensão para a atuação das Forças Armadas em zonas do Rio de Janeiro gerou crítica por parte dessas entidades, que se preocupam com a abertura de brechas para violações.
Uma comissão, chamada de “ObservaRio”, foi criada por Michel Temer para averiguar a ocorrência de violações aos direitos humanos. Ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, o órgão tem autonomia de convidar representantes de instâncias do estado a prestar esclarecimentos e informações, incluindo autoridades da União, dos estados, dos Municípios, do Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.
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