Prefeita de Jaguaruana é investigada por gastos com Carnaval

 
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) indiciou a Prefeita de Jaguaruana, Ana Tereza  Barbosa de Carvalho, o Secretário de Cultura e Turismo do Município, Gleidson Monteiro Farias, a pregoiera Lorena Maia Lima Machado, o procurador Geral do Municipio, Micarton Antonio Pereira Barbosa, primo da Prefeita, e membros da equipe de apoio: Tereza Iasmin Melo de Carvalho e Anelito Rafael de Carvalho Silva no Processo.

Os servidores são investigados em um processo que apura irregularidades em contratos destinados à realização de festas de carnaval, no mesmo período em que a gestão municipal havia decretado situação de emergência por conta da escassez de água, causada pela falta de chuvas na região nos últimos meses.

"O municipio de Jaguaruana encontrava-se naquele momento em estado de emergência por conta do decreto 31.338 de 31/10/2013, o qual declarou em situação anormal pela falta de chuva no estado. Mesmo assim a Prefeita Ana Teresa e sua equipe procedeu a contratação de empresa especializada para realização e organização do carnaval 2014, que envolveu recursos licitados e pagos na ordem de 678.100,00. Tendo como beneficiárias as empresas AREIA ENTRETENIMENTOS LTDA, EMCEL-EMPRESA CEARENSE DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA e ROX PRODUÇÕES ARTISTICAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA", esclareceu o TCM.

Nos cálculos apresentados pela corte de contas, os recursos investidos nas comemorações superam em 69,91 % o investimento em obras e reformas executados pela Prefeitura durante todo o ano. O TCM ainda esclarece que a prefeita Ana Teresa Barbosa insistiu em realizar as festas, mesmo após a fiscalização e a repercussão negativa dos gastos junto a opinião pública.

O TCM lista outras irregularidades no Processo Licitatório:
A Pregoeira que realizou o processo foi a Sra. Lorena Maia Lima Machado, assinando a AUTUAÇÃO e o EDITAL em 28/01/2014. Porém, a sua portaria de nomeação como pregoeira foi emitida apenas em 31/01/2014, portanto após a assinatura dos documentos. De fato, o procedimento do pregão foi realizado por pessoa ainda não nomeada para a devida função, inclusive assinando o edital como pregoeira indevidamente.

Outro dado a ser considerado como grave irregularidade, no tocante às bandas, deflui do fato de que o edital especifica a contratação de duas bandas de renome nacional, treze bandas de renome estadual e dez bandas de renome local. Ocorre que as propostas apresentadas pelos licitantes não apresentaram as bandas e com isso, não possibilitaram julgamento objetivo por parte do pregoeiro e equipe. Afinal, não se relacionaram quais bandas são as de renome nacional, estadual e local. O Edital e os Anexos também não especificaram a duração das apresentações e do horário de inicio e do término de cada uma das atrações, à vista que tais detalhamentos repercutem substancialmente no valor do serviço e da efetiva prestação.

Ocorre também que nas propostas das empresas participantes não foram apresentadas os nomes das bandas e apenas uma delas (AREIA EVENTOS) apresentou declarações de exclusividade. Ressalte-se que no processo verificou-se que a citada empresa apresentou declarações de exclusividade datadas de 03/03/2014 e 06/03/2014, data após a realização do pregão que foi 11/02/2014. Deveriam os licitantes ter sido todos desclassificados em virtude das propostas descumprirem as regras do edital. A proliferação de falhas no precedimento de licitação evidencia a existencia  de fortes indicios de fraude. Não há como se admitir que empresa não apresente documento exigido pelo EDITAL no momento da apresentação de sua proposta e depois conseguir inseri-lo após esta data.

http://www.cearanews7.com.br/ver-noticia.asp?cod=19446
Anderson Pires
jornalismo@cearanews7.com.br


19/08/2014 12h15 (editada em 19/08/2014 16h44)

TRIBUNAL DE CONTAS
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Sobre jaguarverdade

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