Juíza da 7ª Vara Federal em Brasília entendeu que Eugênio Aragão não pode ser ministro se continuar nos quadros do Ministério Público
A 7ª Vara Federal em Brasília suspendeu nesta terça-feira o decreto de nomeação
do ministro da Justiça Eugênio Aragão. A decisão é da juíza federal
substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura. A juíza atendeu a uma ação
popular e afirmou que a Constituição proíbe que promotores e
procuradores exerçam funções que não sejam as do Ministério Público. A
única exceção, diz, seria a autorização para atuarem como professores.
Luciana Raquel citou em sua decisão, de caráter liminar, o recente julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso
de Wellington Lima e Silva, também nomeado ministro da Justiça. E disse
que a restrição de acúmulo de cargo imposta a integrantes do Ministério
Público vale também para aqueles que tomaram posse antes da promulgação
da Constituição de 1988, como é o caso de Eugênio Aragão. "Tal
impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse
antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes
públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação
extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de
violar a própria Constituição", disse ela.
"Nas vezes em que o STF foi chamado a se manifestar sobre a
viabilidade de, sob a égide de Constituição de 1988, membro do MP ocupar
cargo no Poder Executivo, o julgamento foi em sentido negativo. A
nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de
aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar",
conclui a juíza.
Em março, o STF afirmou que era ilegal que o então ministro da
Justiça Wellington Lima e Silva ocupasse o cargo no Executivo e
continuasse nos quadros do Ministério Público. O principal argumento
considerado pelos integrantes do STF foi que o artigo 128 da
Constituição estabelece que os promotores e procuradores de Justiça não
podem "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função
pública, salvo uma de magistério". Na tentativa de preservar a indicação
de ministro da Justiça, Lima e Silva pediu exoneração do cargo de
procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, mas permaneceu na
carreira de procurador, o que, na avaliação do Supremo, não afastava a
ilegalidade da nomeação.
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