Advogado
afirma à Justiça Federal de São Paulo que presidente afastada não tem
direito a remuneração integral, a jatos da FAB, a helicópteros
presidenciais e nem à moradia no Alvorada (Foto: André Dusek/Estadão
Conteúdo)
O
advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na
Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de
liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB/AL), que concedeu à presidente afastada Dilma
Rousseff o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e
helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos.
A ação foi protocolada no dia 13 de maio, um dia após a queda da petista – que ficará afastada por até 180 das.
Casarin propõe a ação contra Dilma e contra Renan. “O autor (com 25
anos de Advocacia), na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao
saber, que a ex-presidente Dilma, afastada que foi de suas funções pelo
Senado, conforme fartamente noticiado pela imprensa, seguirá a
utilizar-se dos jatos da Força Aérea Brasileira por decisão do
presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.”
Ele argumenta que a lei assegura ‘apenas e tão somente’ a metade da
remuneração para Dilma e pede que a Justiça ‘cesse imediatamente as
regalias’. Ao citar o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos, o
advogado diz que já há jurisprudência.
“Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República,
ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de
bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro
de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado
foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de
utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou
terrestre.”
“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos
próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da
Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do
qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do
povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se
mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado
conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada”, afirma o
advogado na ação popular.
Fonte: Diário do Poder
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