Alvo de diversas polêmicas, a Lei de Incentivo à Cultura nem sempre é compreendida. Conheça mais sobre o mecanismo
Jefferson Peixoto/Max Haack/Agecom
Brasil
CULTURA
Há 8 Horas
POR Notícias Ao Minuto
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida
como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais
para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física)
e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu
Imposto de Renda devido. Cerca de 3 mil projetos são apoiados a cada ano
por meio desse mecanismo.
A Lei Rouanet (8.313/91) institui o Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos
para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que
resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação
públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma
de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o
governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam
investidos na Cultura.
Quem pode usar?
Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que
atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas
jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco
de atuação. As propostas enviadas ao Ministério da Cultura podem
abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos
musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e
gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e
audiovisual (como programas de rádio e TV).
No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada
pelo ministério e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar
recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos
inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de
membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são
públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de
Incentivo à Cultura (Salic).
A Lei Rouanet permite que a concessão de incentivo fiscal a projetos
culturais seja uma possibilidade disponível a qualquer cidadão
brasileiro que atua na cultura. O repasse de recursos não é feito de
forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal:
"quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam
ou doam aos projetos. A decisão não é do governo", explica o MinC, que
diz ainda que "o posicionamento político, artístico, estético ou
qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou
prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta
expressamente 'apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou
cultural'".
Incentivos
Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei
Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de
Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser
feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o
incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser
beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem
fins lucrativos.
Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a
publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode
receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e
revistas, para distribuição gratuita.
Fundo Nacional de Cultura
A Lei Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura (FNC),
constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de
programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio,
propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic).
As iniciativas
aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o
FNC.
Com os recursos do FNC, o ministério pode conceder prêmios, apoiar a
realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em
programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área
cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas
iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).
Com informações do Portal EBC.
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