Processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal.(Foto: Carlos Humberto)
O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução
579/2016, por meio da qual fica "vedada a classificação de quaisquer
pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'".
A resolução, que tem a
data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de
Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF.
Os processos ocultos são
aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A
resolução assinada altera um outra de 2007 sobre documentos e processos
de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro
considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade,
o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a
necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do
crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que
ingressam na Corte, entre outros aspectos.
De acordo com a resolução,
fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses
processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento
conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de
cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil
das decisões neles prolatadas”, destacou o texto.
A norma prevê ainda que os
requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo
telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e
outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob
sigilo”.
Conforme o texto, ao
receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria
Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que
fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras
medidas à ação caso julgue necessário.
Com a medida, passa a ser
possível verificar a existência de uma investigação e identificar os
investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas
iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as
ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos
nomes até que sejam cumpridas.
Fonte: (ABr)
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