Licença-paternidade no serviço público sobe para 20 dias

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

Pai e filho
Prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança(iStockphoto/Getty Images)
O governo federal formalizou nesta quarta-feira a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão, amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para vinte dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.
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Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.

Fonte: Com Estadão Conteúdo)
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