Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, incluir o caso na pauta do plenário
O
ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello liberou para
julgamento no plenário da corte o mandado de segurança que pede a
abertura do processo de impeachment do presidente interino Michel Temer
na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, deve agora marcar a data da sessão para discutir a ação.
Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando que a
Câmara instalasse imediatamente uma comissão especial para deliberar
sobre o afastamento de Temer, a exemplo do que foi feito no processo
contra Dilma. O colegiado, no entanto, ainda não foi constituído porque
alguns partidos não indicaram os seus representantes.
A decisão de Marco Aurélio acatava parcialmente a um pedido do
advogado Mariel Marley Marra, que alegava que o então presidente da
Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), havia abusado do seu poder ao arquivar o
pedido de impeachment de Temer. Na ação, o advogado alegava que o então
vice-presidente cometeu crime de responsabilidade ao assinar decretos de
crédito suplementar sem o aval do Congresso, uma das irregularidades
que também embasam o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.
Em parecer encaminhado ao STF
no dia 9 de maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
recomendou ao plenário da corte que derrubasse a liminar sob o argumento
de ter extrapolado o pedido original feito pelo advogado. Segundo o
chefe do Ministério Público, Marra teria requisitado a suspensão do
processo contra Dilma para que ele fosse apreciado junto com o
afastamento de Temer. Janot também entendeu que, apesar de os dois terem
assinado decretos para liberar créditos suplementares, a situação da
petista não poderia ser igualada à do peemedebista.
"Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da
República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado
conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como
também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim,
deve ser cassada pelo plenário da corte", escreveu Janot no parecer.
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