Em rankings on-lines de metodologia inaferível, atribui-se ao romance
“A lenda do funk carioca” o recorde nacional de números de personagens –
algo em torno de 1.500. Na página do facebook do livro, um último
registro alerta que a saga literária ainda não encontrou seu ponto
final. A literatura tem seu próprio tempo e alguns trabalhos merecem o
ineditismo. Mas personagens demais à mão dificultam o que o processo
penal chama de individualização das condutas... A decisão do
procurador-geral Rodrigo Janot de pedir ao Supremo Tribunal Federal a abertura de investigação contra 69 alvos do petrolão em um mesmo inquérito produziu ruído na Corte.
“El tiempo en el proceso, más que oro, es justicia”, escreveu o uruguaio Eduardo Couture. Vacinado pelo mensalão e por sua quadrilha de 40, que abusou de chicanas, o PGR deveria ter adotado estratégia mais eficaz. O intervalo de tempo transcorrido entre o fato criminoso e a sentença – desde que respeitado o devido processo legal – é termômetro de justiça. A sensação de vitória sobre a impunidade emanada de Curitiba é produto da celeridade dos julgamentos. Não foi sem um ensaiado espanto que advogados com atuação no petrolão reagiram ao despacho do juiz Sergio Moro que, ao refutar um recurso da defesa, afirmara que “o processo é uma marcha para frente”. Sim, não é de lado, não é de banda, é para frente. E deve marchar, não claudicar.
Lá, os procuradores da força-tarefa fizeram 37 denúncias contra 179 pessoas, uma média de cinco por processo. Resultado disso é que em dois anos de Lava Jato foram condenadas 93 pessoas do esquema. Atuando no mesmo tribunal que Moro, o juiz federal Vilian Bollmann, em trabalho intitulado Medindo o tempo no processo penal, revelou que o tempo médio transcorrido entre a denúncia e a sentença no TRF 4 foi de 732 dias. A Lava Jato melhorou esses índices.
Percebe-se que subjacente à narrativa da petição de Janot está o embrião de uma denúncia que mais adiante, não há dúvida, será tecnicamente qualificada, mas cujo alvo maior será o sistema político, a crítica ao patrimonialismo político. Terá o mérito de expor as entranhas, fazer a autópsia de práticas nefastas, denunciar o aparelhamento das estatais, a lavanderia do caixa 1, a engrenagem de contratos públicos partidos políticos... Mas a quadrilha do mensalão trata-se de um subconjunto do quadrilhão do petrolão, que só foi sentenciada oito anos após o recebimento da denúncia. O sucesso do grupo de trabalho da PGR não será medido, claro, por esse inquérito. Há outros. E sentenças virão mais rápidas em outros casos, envolvendo personagens híbridos, que também figuram no 3989. Mas justiça só será feita se o quadrilhão for sentenciado em prazo razoável, caso contrário será muito barulho por nada.
Fonte: Época
“El tiempo en el proceso, más que oro, es justicia”, escreveu o uruguaio Eduardo Couture. Vacinado pelo mensalão e por sua quadrilha de 40, que abusou de chicanas, o PGR deveria ter adotado estratégia mais eficaz. O intervalo de tempo transcorrido entre o fato criminoso e a sentença – desde que respeitado o devido processo legal – é termômetro de justiça. A sensação de vitória sobre a impunidade emanada de Curitiba é produto da celeridade dos julgamentos. Não foi sem um ensaiado espanto que advogados com atuação no petrolão reagiram ao despacho do juiz Sergio Moro que, ao refutar um recurso da defesa, afirmara que “o processo é uma marcha para frente”. Sim, não é de lado, não é de banda, é para frente. E deve marchar, não claudicar.
Lá, os procuradores da força-tarefa fizeram 37 denúncias contra 179 pessoas, uma média de cinco por processo. Resultado disso é que em dois anos de Lava Jato foram condenadas 93 pessoas do esquema. Atuando no mesmo tribunal que Moro, o juiz federal Vilian Bollmann, em trabalho intitulado Medindo o tempo no processo penal, revelou que o tempo médio transcorrido entre a denúncia e a sentença no TRF 4 foi de 732 dias. A Lava Jato melhorou esses índices.
Percebe-se que subjacente à narrativa da petição de Janot está o embrião de uma denúncia que mais adiante, não há dúvida, será tecnicamente qualificada, mas cujo alvo maior será o sistema político, a crítica ao patrimonialismo político. Terá o mérito de expor as entranhas, fazer a autópsia de práticas nefastas, denunciar o aparelhamento das estatais, a lavanderia do caixa 1, a engrenagem de contratos públicos partidos políticos... Mas a quadrilha do mensalão trata-se de um subconjunto do quadrilhão do petrolão, que só foi sentenciada oito anos após o recebimento da denúncia. O sucesso do grupo de trabalho da PGR não será medido, claro, por esse inquérito. Há outros. E sentenças virão mais rápidas em outros casos, envolvendo personagens híbridos, que também figuram no 3989. Mas justiça só será feita se o quadrilhão for sentenciado em prazo razoável, caso contrário será muito barulho por nada.
Fonte: Época
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