O
Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a
publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas
autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à
escravidão.
Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos
responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou
que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto
após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os
questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja
disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado
nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização
semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro
se dá por dois anos após a inclusão.
Adin
Na ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que
submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em
maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a
inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal. Durante o
recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski,
concedeu uma medida cautelar que impedia a publicação da chamada lista
suja até que a matéria fosse julgada em definitivo.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na decisão tomada agora, no
entanto, que uma segunda portaria, publicada em 2015, resolveu o
problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à
disposição das empresas. Em um de seus últimos atos oficiais, o então
ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira
portaria, em 11 de maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da
lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já
havia dado parecer pela improcedência da Adin 5.209, alegando, entre
outras razões, que a redução de trabalhadores a condições análogas à de
escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais se baseiam a
Constituição. Para a PGR, o acesso público à lista garante o exercício
da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra a
escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por
autoridades e especialistas no tema.
Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas
na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em
bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela
Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa
informação em suas avaliações de risco de crédito.
Procurada, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
disse que não se manifestará sobre a decisão do STF e que aguarda um
posicionamento oficial do Ministério do Trabalho para estudar um
eventual recurso.
Versão aproximada da lista
Por meio da Lei de Acesso à Informação, a organização não
governamental Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) conseguiram acesso a uma
versão aproximada da chamada lista suja, publicando-a em seus sites em
fevereiro. As entidades, no entanto, vinham sendo alvo de processos na
Justiça em decorrência da proibição de divulgação que vigorava sobre o
cadastro.
“Uma série de empresas se sentiram prejudicadas e vieram para cima da
gente, inclusive há processos criminais por eu ter divulgado
informações públicas. Essa decisão [do STF] deve parar a abertura de
novos processos”, disse o jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da
Repórter Brasil.
“As listas são semelhantes, as divergências serão muito pequenas, mas
a lista suja oficial deve ser maior. Assim que publicar, a gente vai
poder dizer se essa lista vai ao encontro do que se espera de uma lista
que garanta a informação para a sociedade brasileira”, acrescentou.
(ABr)
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