Decisão reduziu a punição a réu primário por tráfico de drogas (Foto: AGNPr)
A decisão que reduziu a punição a réu primário por tráfico de
drogas pôs promotores e defensores em lados opostos. Para Marcelo
Barone, promotor criminal de São Paulo e professor de Direito Penal da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, a decisão do STF tem como "único
objetivo esvaziar as prisões" no País e vai na contramão da política de
combate ao tráfico de outros países. "O que o Supremo fez foi legalizar a
profissão de traficante e promover o aumento da quantidade de pessoas
recrutadas pelo tráfico. Isso é ruim, ainda mais neste momento de crise
econômica."
Ele afirma que a medida deve reduzir em mais da metade o período de
encarceramento de traficantes ou estimular a adoção do regime aberto.
"Hoje, o traficante, não importante a quantidade de drogas, já fica, em
média, um ano na cadeia. Com essa decisão, a pena dele cairá para três
meses. Isso se a condenação não for ao regime aberto ou pena
alternativa. Essa decisão vai aumentar o tráfico assustadoramente no
País."
Já para o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria
Pública de São Paulo, Bruno Shimizu, há no País uma deliberada política
de encarceramento, agravada em 2006 com a nova Lei de Drogas (11.343).
Ele cita especificamente o problema feminino, usando dados do Infopen:
houve aumento de prisões de 313,5% no número de acusadas por tráfico
entre 2005 e 2014, de 4.228 para 17.483. Somente em São Paulo, o
crescimento foi de 460,4% no mesmo período - de 1.432 (2005) para 8.025
(2014).
Para o defensor público paulista, o País prioriza a construção de
presídios e pratica uma política "de enxugar gelo" para atender ao
clamor social. "O sistema carcerário brasileiro já foi até condenado
pela ONU (Organização das Nações Unidas), que considerou situação de
genocídio", disse. "Temos 40% dos presos em prisão provisória,
aguardando julgamento."
Para Shimizu, é necessário revisar essa legislação, como se fez
inicialmente ontem, porque ela colocou o Brasil como o terceiro país do
mundo (atrás apenas de Estados Unidos e China) em encarceramento. Ele
usa como exemplo o parágrafo 4.º da Lei de Drogas. Para ele, ali não se
veda o indulto, uma das ferramentas usadas no mundo para
"desencarceramento" - como acontece na Rússia. Segundo ele, o que a lei
veda é o instituto da graça (perdão concedido ao preso por mérito). "O
Brasil prende muito, mal e ilegalmente."
Ele questionou ainda os custos do preso no sistema carcerário.
"Nesses dados são incluídos de gasto com construção de presídio a
salário dos servidores e do secretário." Segundo o defensor, um preso
custa mensalmente cerca de R$ 200 com comida e R$ 17 com produtos
adicionais. "Quem mantém o preso é a família", disse.
Juízes
Para Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a decisão do Supremo deve
ainda "reduzir o peso da caneta dos juízes nas decisões" e contribuir
para que mulheres presas por tráfico tenham direito ao indulto, em Natal
e Dia das Mães. "Isso provoca um terrível efeito dominó extramuro,
tanto no cuidado com os filhos como no sustento do lar." (AE)
0 comentários:
Postar um comentário