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proposta ainda vai passar pelo crivo do presidente em exercício, Michel
Temer, que deverá avaliar a viabilidade política de encaminhá-la (Foto:
Antônio Cruz/ABr)
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Como uma das medidas para garantir a fixação do teto dos gastos do
governo, o Ministério da Fazenda quer acabar com o abono salarial. O
benefício, criado há 46 anos, é dado hoje aos trabalhadores que recebem
até dois salários mínimos (R$ 1.760).
A mudança nas regras consta no texto da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), encaminhado ao Palácio do Planalto pela equipe
econômica. De acordo com a PEC, assim que ela for promulgada, fica
revogada a vinculação constitucional do PIS e do PASEP para financiar o
pagamento abono.
A proposta ainda vai passar pelo crivo do presidente em exercício,
Michel Temer, que deverá avaliar a viabilidade política de encaminhá-la,
como foi proposto pelo ministério da Fazenda, para votação dos
congressistas. Uma reunião das equipes do governo envolvidas no tema
deve ocorrer no dia de hoje. A apresentação do texto final a lideranças
partidárias deve ocorrer nesta quarta-feira em um encontro que contará a
presença de Temer e do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
A equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff também
chegou a propor, logo após as eleições presidenciais de 2014, medidas
mais duras para o acesso ao benefício social. Na época, foi defendido
que para ter o direito ao abono era necessário a pessoa ter trabalhado
ao menos seis meses com carteira assinada, no ano anterior.
No Congresso, essa proposta foi abrandada, por pressão dos
sindicalistas, e o prazo de carência fixado em apenas um mês. Os
parlamentares mantiveram, no entanto, a proporcionalidade no pagamento
do benefício, assim como o 13º.
Prazos. O texto da PEC encaminhado pelo Ministério da Fazenda ao
Palácio do Planalto prevê a fixação de um teto para os gastos públicos
por 20 anos.
Pela proposta, esse limitador do crescimento das despesas do governo
poderá ser alterado a partir do décimo ano de vigência do novo regime
fiscal. Mas apenas por lei aprovada pelo Congresso Nacional. É vedado o
uso de Medida Provisória, instrumento usado pelo Poder Executivo que
entra em vigor de forma imediata. Na prática, essa revisão significa que
o prazo inicial para o teto será de dez anos.
O texto, que ocupa apenas três páginas, estabelece também, como
espécie de penalidade, uma sequência de sete "travas" a novas despesas
no caso de o teto ser descumprido. Entre elas está a proibição de
reajuste salarial de servidores públicos; criação de novos cargos ou
funções; mudanças na estrutura de carreira; contratação de pessoal, e
realização de concurso. Além disso, as despesas com subsídios concedidos
pelo Tesouro Nacional não poderão superar os gastos do ano anterior.
Também será proibida a concessão de novos incentivos tributários. (AE)
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