O
juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, defendeu vigorosamente
a necessidade da prisão preventiva como instrumento para coibir a
corrupção. Para o magistrado, os malfeitos em série se tornaram rotina
no País porque poucas vezes foram decretadas prisões em caráter
preventivo dos investigados.
“Embora o Judiciário seja o guardião das liberdades fundamentais,
também tem o dever de proteger vítimas de crimes, indivíduos e toda a
sociedade, da reiteração delitiva, máxime em um quadro, em cognição
sumária, grave de corrupção sistêmica”, escreveu Moro no despacho em que
autorizou a Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato, que pegou
o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.
“É possível, aliás, afirmar que uma das causas prováveis do
agravamento e da proliferação de práticas corruptas entre nós tenha sido
a falta de tomada, como regra geral, de medidas mais sérias para
prevenilas, entre elas a prisão preventiva, quando presentes boas
provas de autoria e materialidade de condutas criminais graves, para
impedir reiteração criminosa”, alertou o juiz.
As palavras de Moro batem de frente com o discurso reiterado de
alguns dos maiores e mais respeitados criminalistas do País, advogados
que veem “excessos” do Judiciário desde que a Lava Jato explodiu, em
março de 2014.
Moro é taxativo. “Excepcional no presente caso não é a prisão
cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos
processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de
seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo
investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios
tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de
parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”
Para o juiz da Lava Jato, a manutenção de Paulo Ferreira em liberdade
“ainda oferece um risco também especial considerando a sua atividade
política”.
“Paulo Adalberto Alves Ferreira tem longa vida política. Consta que
participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010
exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos
Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010”,
assinala Sérgio Moro.
Moro para “risco à sociedade” com Paulo Ferreira solto. “Também
exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores
entre 14 de março de 2012 a 17 de março de 2014, na condição de
suplente. E mesmo atualmente sem mandato, não se pode dizer que não tem
mais influência ou poder político, considerando sua permanência nas
estruturas partidárias e seu histórico político desde 1982, bem como a
relevância dos cargos que já exerceu”, disse.
Para Moro, é “inaceitável que agentes políticos em relação aos quais
existam graves indícios de envolvimento em crimes contra a Administração
Pública e lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem
consequências”.
Na avaliação do juiz, “o correto seria que as próprias instituições
políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas
questões”. “Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção
do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela
perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando
há possibilidade de que este volte, circunstancialmente, a assumir
mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político
desonesto.”
Para Moro, o fato de Ferreira não exercer no momento mandato
parlamentar “não elide o risco à ordem pública, pois além da
probabilidade de retorno, já que suplente, não consta que ele abandonou a
vida pública, sendo também de se destacar que o produto dos crimes não
foi recuperado e foi submetido, em princípio, a esquemas sofisticados de
lavagem, servindo a prisão cautelar para prevenir que seja submetido a
novas operações de ocultação e dissimulação”. (AE)
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