O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13
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Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol
baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil
motoristas foram autuados por descumprirem a norma em rodovias federais.
O balanço foi divulgado terça-feira, 12, pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre a última sexta, 8, e esta segunda, 11.
A
lei n° 13.290/2016 entrou em vigor no último dia 8. O motorista
flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro
pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.
De
acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o
agente tem o prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o
fechamento ocorre após 30 dias. Na avaliação da PRF, o número de
infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao
trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a
lei e adquiram o hábito de ligar o farol.
Mais segurança
O
objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir
para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
O
uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a
uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário, de
acordo com a PRF. A maioria das colisões frontais é causada pela não
percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para
evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade
do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
Faróis de LED
O
farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de
neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime
Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O
DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e
acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de
carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.
Manter
os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para
ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para
todos os veículos em túneis.
Agência Brasil
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