“A
corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e não um
ato isolado no tempo e espaço", afirmou o juiz Sérgio Moro em despacho
sobre a Operação Abismo (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
O juiz federal Sérgio Moro apontou, ao mandar deflagrar a Operação
Abismo – 31.ª fase da Lava Jato – para o que classifica de ‘caráter
serial da prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem
de dinheiro’.
Moro sustenta que a corrupção sistêmica e as investigações sobre
propinas de R$ 39 milhões nas obras do Centro de Pesquisas da Petrobrás,
no Rio, reclamam ‘a tomada de remédios amargos para prevenir reiteração
delitiva’.
Abismo cumpre nesta segunda-feira, 4, 36 mandados expedidos pelo juiz
da Lava Jato – um deles, de prisão preventiva, pega o ex-tesoureiro do
PT, Paulo Ferreira, que já está preso desde o fim de junho em São Paulo,
como alvo de outra missão, a Custo Brasil, da Polícia Federal em
conjunto com a Procuradoria da República e a Receita.
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava
Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é
sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob
pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do
enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O
país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades
públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a
confiança na regra da lei e na democracia”, destacou Sérgio Moro.
“A corrupção sistêmica é produto de uma prática criminosa serial e
não um ato isolado no tempo e espaço. Não raramente os casos de
corrupção descobertos constituem apenas uma amostragem de atividades
criminosas muito mais extensas”, alerta.
O magistrado reporta-se ao primeiro grande escândalo do governo Lula,
o Mensalão, que levou à prisão quadros importantes do PT, inclusive o
ex-ministro-chefe da Casa Civil do petista, José Dirceu, e o
ex-presidente do partido, José Genoino.
“O fato, aliás, é bem ilustrado pela constatação de que vários dos
acusados ou condenados na conhecida Ação Penal 470 reapareceram como
acusados ou condenados no âmbito da assim denominada Operação Lava Jato,
inclusive provado que pelo menos dois deles, ex-parlamentares já
condenados, recebiam propinas mensais enquanto estavam sendo julgados
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação penal”,
assinalou o juiz federal.
Na decisão em que mandou deflagrar a Abismo, Moro observou que já
havia decretado a prisão preventiva de Paulo Ferreira no início de
junho, antes mesmo que seu colega de São Paulo, o juiz federal Paulo
Bueno de Azevedo, autorizasse a Operação Custo Brasil.
“Diante dos fatos supervenientes, ratifico a decisão de 7 de junho de
2016, na qual, a pedido do Ministério Público Federal, decretei a
prisão preventiva de Paulo Adalberto Alves Ferreira, para o fim de
reforçar os elementos probatórios indicativos de seu envolvimento, em
cognição sumária, na prática serial de crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, indicando risco de reiteração delitiva, e para o fim de
agregar o risco à investigação e à instrução aos fundamentos da prisão
cautelar.” (AE)
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