Ministra Rosa Weber reconsiderou decisão anterior e paralisou todos os processos até que o STF julgue o mérito do caso
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira todos os processos movidos por juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo
e contra jornalistas da empresa. A ofensiva de magistrados contra o
trabalho jornalístico e a liberdade de expressão ocorreu após a
publicação de reportagens que mostravam que membros do Poder Judiciário e
do MP têm rendimentos acima do teto legal, em verdadeiros
supersalários.
Após publicarem textos que mostravam que membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público do Paraná chegam a ter rendimentos mensais mais
de 20% acima do teto estabelecido por lei, de 30.471 reais, jornalistas
do jornal Gazeta do Povo, o principal do estado, passaram a ser alvo de
processos em uma atitude classificada como assédio judicial. Foram
impetradas dezenas de ações, obrigando que os repórteres percorressem
mais de 6.000 quilômetros para comparecer a audiências.
Ao todo, os processos contra os repórteres Francisco Botelho Marés de
Souza, Rogério Galindo e Euclides Garcia, um analista de sistemas,
Evandro Balmant, e um infografista, Guilherme Storck, cobram indenização
total de cerca de 1,3 milhão de reais do jornal. As ações foram movidas
em Juizados Especiais - cujo valor máximo das ações é de 40 salários
mínimos -, o que obriga os cinco profissionais a comparecerem às
audiências.
Um áudio do presidente da Associação dos Magistrados do Paraná
(Amapar), Francisco Mendes Júnior, que circulou na internet logo após a
publicação da reportagem, reforçou a suspeita de uma ação coordenada dos
magistrados paranaenses. "Já estamos providenciando um modelo de ação
individual feito a muitas mãos por vários colegas e com viabilidade de
êxito para que cada na medida do possível, possa ingressar com essa ação
individual caso considere conveniente", diz o magistrado em mensagem
gravada no aplicativo de mensagens WhatsApp e tornada pública por um
repórter local.
Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber reconsiderou decisão
anterior, que havia rejeitado o andamento do processo no STF, e concedeu
liminar para "suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o
trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria
jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes".
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