A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, que já começou desde o dia16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Diante as novas
mudanças na lei eleitoral, a 75ª Zona Eleitoral a qual tem a cidade de Itaiçaba
sob sua jurisdição, e que é representado pelo EXMO. SENHOR JUIZ ELEITORAL DR.
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA E O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
REPRESENTADO PELO EXMO. SENHOR PROMOTOR ELEITORAL DR. VENUSTO DA SILVA CARDOSO,
decidiram junto com as coligações: ITAIÇABA: COMPROMISSO E RESPEITO COM O POVO,
ITAIÇABA: RECONSTRUINDO PARA O FUTURO E UM NOVO OLHAR, formalizar um TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que valerá para todo o período eleitoral.
Quem acompanhou as últimas eleições municipais, observou o
grande exagero de carros de som que faziam a propaganda política diariamente nas cidades.
Se isso era positivo para os candidatos, já para a população era incômodo e
causava uma grande poluição sonora, além de gerar gastos exorbitantes para os próprios
candidatos. No entanto, o TAC libera os carros de som e uso de fogos de
artifícios apenas nos dias de Carreatas, Passeatas e Comícios, fora isso, fica
as coligações passíveis de punições dentro da legislação eleitoral vigente.
Podemos notar que a Legislação Eleitoral 2016 já vem com
grandes mudanças e, diga-se de passagem, para melhor. O que foi feito no
Município de Itaiçaba, em meu entendimento, deveria ser feito também em todas
outras cidades do nosso Estado e do nosso Brasil. São ações como essa que tenta
por fim de vez ao uso exacerbado do
Poder, seja ele financeiro ou Político, tornando uma disputa mais igualitária
entre os próprios candidatos.
A Política sempre foi descrita como a "Arte de Governar
Para o Povo". O eleitor responsável direto e interessado maior tem que
fazer suas escolhas diante sua consciência, afinal, quando se escolhe um
representante, está lhe dando o direito de quatro anos de sua vida representar
o povo e seu município.
Desejo boa sorte as três coligações que junto com o
Ministério Público e o Juizado Eleitoral, firmaram esse Termo de Ajuste e
Conduta e ao mesmo tempo, torço e pelo ao povo da cidade de Itaiçaba fique
vigilante e qualquer atitude que venha ferir a esse compromisso, deverá
imediatamente ser denunciado para que os responsáveis sejam imediatamente
punidos. Esperamos que isso não aconteça, mas lembrem-se, os próximos quatro
anos serão administrados por quem vencer em as próximas eleições, que vençam
dentro da legalidade. Pensemos nisso!
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