O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou pedido feito pelos advogados do presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), para ampliar prazo para defesa do parlamentar na
denúncia apresentada contra ele. A investigação tramita na Corte desde
2007. Na época, o escândalo levou o peemedebista à renunciar à
presidência do Senado.
Em 2013, a Procuradoria-Geral da República formalizou a acusação
contra Renan por prática de peculato e uso de documentos falsos, após
investigadores apontarem suposto recebimento de propina da construtora
Mendes Júnior pelo parlamentar para apresentar emendas que beneficiariam
a empreiteira. Em troca, Renan teria despesas de um relacionamento
extraconjugal pagas pela empresa. Ele apresentou ao Conselho de Ética do
Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de
R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos
investigadores.
No meio deste ano, Fachin realizou um aditamento na denúncia contra o
parlamentar, com base em novas informações encaminhadas pela PGR. A
defesa de Renan pediu ao ministro a suspensão do prazo concedido para se
manifestar sobre os novos documentos. A alegação dos advogados do
peemedebista é que há documentos utilizados pela Procuradoria que não
estão no processo e são indispensáveis para a defesa.
O ministro destacou que já concedeu prazos ampliados tanto para a
defesa de Renan como para a PGR. Ele lembrou ainda que teve de intimar
pessoalmente o presidente do Senado para se manifestar sobre quem seria
seu advogado na causa, diante da "multiplicidade" de defensores
registrados. O imbróglio atrasou ainda mais a análise do caso.
"Desde que assumi a relatoria do presente inquérito procurei pautar
sua condução propiciando ao Ministério Público Federal e à defesa as
oportunidades de complementarem suas manifestações prévias ao juízo de
admissibilidade da denúncia", escreveu Fachin. Depois da indicação do
nome do novo advogado de Renan, em agosto, o ministro relator do caso
concedeu mais 60 dias para a defesa analisar o aditamento da denúncia.
"Direitos e garantias processuais próprias dessa fase foram
suficientemente atendidas; não há nada mais nesse sentido a prover.
Amplas oportunidades já foram concedidas a ambas as partes, de modo que,
caso corretas as premissas aventadas pelo acusado nessa recente
petição, segundo a qual documentos essenciais não se fazem presentes nos
autos, tal circunstância poderá ser suscitada diante do colegiado
quando do juízo de recebimento ou de rejeição da peça acusatória",
decidiu Fachin.
Após a resposta dos advogados de Renan Calheiros, Fachin deve encaminhar o caso para ser julgado pelo plenário, quando os ministros do STF terão que decidir se aceitam a acusação da PGR e tornam Renan réu perante a Corte. (AE)
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