Moro atribui a Léo Pinheiro o "pagamento sistemático de propinas a agentes públicos" (Foto: Montagem)
O
juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, registrou no decreto de prisão
do empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, cumprido
nesta segunda-feira, 5, que 'não está contrariando' ordem do Supremo
Tribunal Federal.
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Moro atribui ao empresário amigo do ex-presidente Lula "pagamento
sistemático de propinas a agentes públicos, não só da Petrobras, mas
também agentes políticos, um deles o ex-senador Gim Argello (preso na
Operação Vitória de Pirro), a revelar um modus operandi que reclama
medida enérgica para prevenir reiteração".
O juiz assinalou que "é bastante provável" que a Corte não soubesse
"desses fatos supervenientes" quando, em 28 de abril de 2015, substituiu
uma primeira determinação de preventiva de Léo Pinheiro, no âmbito da
Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato deflagrada em novembro de
2014.
Naquela ocasião, quando tirou Léo Pinheiro do regime fechado, o
Supremo impôs a ele "medidas alternativas", como o uso de tornozeleira
eletrônica.
Ao condenar Léo Pinheiro a 16 anos de prisão, por corrupção, lavagem
de dinheiro e associação criminosa, Moro tirou o monitoramento do
acusado que até esta segunda-feira, 5, recorria da sentença em liberdade
- o amigo de Lula estava tentando fechar acordo de delação premiada,
mas a negociação malogrou.
Agora, ao mandar prender pela segunda vez o empreiteiro, o juiz da
Lava Jato anotou que Léo Pinheiro coloca em risco "a ordem pública" e
provas.
"De se reconhecer igualmente o risco à ordem pública pelas provas do
pagamento sistemático de propinas a agentes públicos, não só da
Petrobras, mas também agentes políticos, um deles o ex-senador Jorge
Afonso Argello, a revelar um modus operandi que reclama medida enérgica
para prevenir reiteração", ressaltou o juiz, tomando a cautela de
assinalar que não está afrontando aquela ordem anterior do STF.
"Tivesse o Egrégio Supremo Tribunal Federal presentes esses fatos e
provas supervenientes é bastante provável que não tivesse substituído a
prisão preventiva de José Adelmário Pinheiro Filho por medidas
alternativas em 28 de abril de 2015."
Moro fez alusão ao caso de outro empreiteiro também acusado pelo
cartel de propinas na Petrobras, Marcelo Bahia Odebrecht, que foi preso
em 19 de junho de 2015 e permanece atrás das grades. "Afinal, em caso
semelhante e envolvendo atos de obstrução à Justiça, em parte até menos
graves, pois pelo menos não envolviam pagamentos a senador da República
para prevenir apuração de responsabilidades, foi mantida pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal a prisão preventiva decretada por este Juízo de
outro dirigente de empreiteira envolvido no esquema criminoso da
Petrobras."
Na decisão em que mandou prender Léo Pinheiro pela segunda vez, o
juiz da Lava Jato destaca que "ainda a ilustrar que não há contrariedade
à então decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, outros empresários
foram, pela mesma decisão, beneficiados, permanecendo inalterada a
situação jurídica deles, pois não há, quanto a eles, fatos e provas
supervenientes e equivalentes aos existentes em relação às condutas de
José Adelmário Pinheiro Filho".
Para Moro, nem mesmo o afastamento oficial de Léo Pinheiro da
condução dos negócios da OAS basta para eliminar a possibilidade de ele
continuar obstruindo a Justiça. O juiz observou que esses movimentos
ocorrem "no mundo das sombras".
"Não se vislumbram medidas alternativas que substituam de maneira
eficaz a prisão preventiva", escreveu o juiz. "O afastamento efetivo do
acusado da empresa, embora afirmado, é algo difícil de controlar na
prática e essas iniciativas de obstrução das investigações
desenvolvem-se no mundo das sombras, não sendo viável acompanhar as
condutas do acusado salvo com o recolhimento cautelar à prisão."
O magistrado também esclareceu o motivo da demora em decidir pelo
novo decreto de prisão de Léo Pinheiro - os procuradores da República
que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, base da
investigação, requereram a custódia do empreiteiro há quase seis meses.
"Esclareça-se o motivo deste Juízo ter demorado em apreciar o
requerimento do Ministério Público Federal apresentado em 18 de março de
2016. Como consignado expressamente na decisão de recebimento da
denúncia na ação penal, teve-se presente a possibilidade de configuração
de crime de concussão por parte do ex-senador Jorge Afonso Argello, o
que excluiria a responsabilidade criminal dos empresários que a ela
cederam. Então, por cautela, resolveu o Juízo aguardar o desdobramento
da instrução antes da decisão. No evoluir da instrução, porém, surgiram
elementos no sentido da ocorrência de crime de corrupção passiva e
ativa, como os já apontados, tornando mais evidente o risco à regular
apuração das responsabilidades do acusado José Adelmário Pinheiro Filho.
Evidentemente, juízo conclusivo acerca dos fatos só será possível
quando do julgamento e após a apresentação pelas partes de suas
alegações finais."
Moro observou, ainda, que estão em curso pelo menos mais duas ações
penais contra José Adelmário Pinheiro Filho, "sem olvidar a investigação
em inquéritos em trâmite e a instrução de eventuais futuras ações
penais com base nesses inquéritos". "De uma forma mais ampla, porém,
pela ousadia da conduta, não é somente a colheita de provas que se
encontra em risco, mas a própria regular definição das eventuais
responsabilidades penais de José Adelmário Pinheiro Filho." "Presentes,
portanto, não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de
materialidade e de autoria, mas igualmente o fundamento, risco à
investigação, à insrução e aos processos, bem como risco à ordem
pública, defiro o requerimento do Ministério Público Federal para
decretar a prisão preventiva de José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Leó
Pinheiro." (AE)
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