Operação Greenfield determinou o sequestro e o bloqueio de 90 imóveis,
139 automóveis, uma aeronave, além de valores em contas bancárias, cotas
e ações de empresas e títulos mobiliários. A ordem judicial é da 10ª
Vara Federal, de Brasília, e alcança também bens e ativos de 103 pessoas
físicas e jurídicas.
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A ação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conta ainda com a colaboração do
Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União
(atual Ministério da Transparência) e da Caixa Econômica Federal. A
investigação apura crimes de gestão temerária e fraudulenta nos fundos
de pensão.
As medidas judiciais foram autorizadas pela 10ª Vara Federal, em
Brasília, e estão sendo cumpridas no
Distrito Federal e nos estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio de Grande do Sul,
Santa Catarina e Amazonas. Ao todo, são sete mandados de prisão
temporária, 33 de condução coercitiva e 110 de busca e apreensão. A
Greenfield tem a participação de 564 policiais federais, sete
procuradores da República, oito auditores da Previc, além de 12
inspetores e três procuradores federais da CVM.
A Operação Greenfield é um dos desdobramentos da investigação
iniciada há um ano e meio e tem como base 10 casos descobertos a partir
da análise das causas dos déficits bilionários apresentados pelos fundos
de pensão. Ainda na fase preliminar da apuração foram encontrados
indícios de que, em oito deles, as instituições realizaram investimentos
– de forma temerária ou fraudulenta – por meio de Fundos de
Investimentos em Participações (FIPS).
O Ministério Público Federal afirma que os investigadores constataram
a existência de quatro núcleos distintos que atuavam na possível
organização criminosa: o empresarial; o de dirigente de Fundos de
Pensão; o de empresas avaliadoras de ativos e o de gestores e
administradores dos FIPs. Há ainda outros dois núcleos que estão sendo
mapeados. O avanço das investigações permitirá que os envolvidos
respondam na medida de suas participações, por gestão temerária ou
fraudulenta, além de outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional,
previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.492/86.
Greenfield faz alusão a investimentos que envolvem projetos
incipientes (iniciantes, em construção), ainda no papel, como se diz no
jargão dos negócios. O contrário de investimento Greenfield é o
Brownfield, no qual os recursos são aportados em um
empreendimento/empresa já em atividade. Para viabilizar as medidas
cumpridas nesta fase da investigação foram dois meses de trabalho por
parte dos investigadores.
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