A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato (Foto:Montagem/ Ag Câmara e ABr)
Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o
juiz federal Sérgio Moro apontou para o ‘caráter serial dos crimes’ do
peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de
Eduardo Cunha ‘risco à ordem pública e à instrução do processo’ – o
ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por
propina do esquema da Petrobrás.
A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.
Segundo os procuradores da República, ‘além da ação penal referente a
propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu
mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo
Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos
relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobrás’.
A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal ‘figura em
diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à
ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de
corrupção sistêmica’.
Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara
dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o
peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo
Tribunal Federal que, diante do pedido de prisão de Eduardo Cunha feito
pela Procuradoria-Geral da República, não ordenou sua prisão em momento
algum.
Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que
a liberdade do ex-parlamentar ‘representava risco à instrução do
processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga
em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da
dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)’.
“Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de
atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras
pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no
Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa
Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo
Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram
inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha
Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta
Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável
pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a
credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de
quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a
delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que
colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do
servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que
os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por
Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras
junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a
cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho
de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a
Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética”, relatam
os procuradores.
Em sua decisão, Moro afirma. “Os episódios incluem encerramento
indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de
local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator
do processo.”
Ainda de acordo com o magistrado, ‘a cassação não suprimiu os riscos
que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de
terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares’. (AE)
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