Do UOL, em São Paulo
O governo propôs que o trabalhador brasileiro precisará contribuir 49
anos para assegurar o recebimento de 100% de aposentadoria, obedecendo
uma regra de transição que levará em conta a idade do contribuinte e que
será garantido o pagamento mínimo de um salário mínimo.
Segundo
afirmou nesta terça-feira (6) o secretário de Previdência do Ministério
da Fazenda, Marcelo Caetano, a proposta de reforma da Previdência que
está sendo encaminhada ao Congresso Nacional prevê também tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Com o cumprimento desse período, o trabalhador terá direito a 76% da
aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar
dos anos.
Caetano destacou que a reforma igualará a exigência de
idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e
servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para
políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção ficará para
deficientes físicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos durante
suas atividades, que seguirão com regras de acesso especiais.
A nova idade mínima e tempo mínimo de contribuição valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data em que a proposta entrar em vigor.
Regra de transição
Para
aqueles que têm idade igual ou superior a esses patamares, valerá a
regra de transição que determina a aplicação de 50% sobre o tempo de
contribuição faltante com base no regime antigo.
Assim, um homem
com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga,
trabalhar mais um ano para requerer o benefício. Sob as regras novas,
ele deveria trabalhar um ano e meio.
As regras atuais da
Previdência permitem a aposentadoria para aqueles com ao menos 35 anos
de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres.
Na reforma, o governo propõe ainda o fim da isenção das contribuições
previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações.
Trabalhador rural
Para o trabalhador rural, explicou o secretário, o acesso à aposentaria
terá as mesmas regras, mas ela também terá algumas especificidades,
como alíquota, condições de pagamento diferenciadas e tempo considerado
"para trás". Segundo Caetano, a contribuição "será baixa", mas será
definida depois, por meio de lei.
O governo também está propondo
mudanças nas pensões por morte, com taxa de reposição de 50 % para o
beneficiário e adicional de 10% para cada dependente. Essa cota de 10%
valeria até o dependente atingir maioridade, o que pode fazer com que a
pensão paga seja inferior a um salário mínimo.
O secretário
disse ainda que foi proposta a criação de uma lei de responsabilidade
previdenciária, que vale basicamente para regimes de servidores
públicos.
(Com Reuters)
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