Lula e Dilma são acusados de tentativa de obstruir a Justiça
Delegado
sugere que os ex-presidentes e o ex-senador e ex- ministro (Educação e
Casa Civil) sejam denunciados criminalmente (Foto: EBC)
A Polícia Federal atribui aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff
crime de obstrução de Justiça e ao ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa
Civil e Educação) os crimes de tráfico de influência e também por
obstrução de Justiça. Em relatório de 47 páginas o delegado de Polícia
Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da
Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, sugere que os
ex-presidentes e o ex-senador e ex- ministro (Educação e Casa Civil)
sejam denunciados criminalmente, mas em primeiro grau judicial – no
âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal – porque nenhum deles,
Lula, Dilma e Mercadante, detém foro privilegiado na Corte máxima.
O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin,
relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e ao procurador-geral
da República Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e
Mercadante, mas sustenta que ‘o conjunto probatório é suficiente’.
Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de
2016., a então presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma
ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos
do juiz federal Sérgio Moro – provocaram ’embaraço ao avanço da
investigação da Operação Lava Jato’.
A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de
Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira
Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht –
para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer.
A nomeação de Lula, então sob investigação da Lava Jato, foi barrada
pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No caso de Aloizio Mercadante, a
investigação foi baseada na gravação de uma conversa dele com o
ex-chefe-de-gabinete do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo
Marzagão. O ex-ministro teria demonstrado empenho em barrar a delação
premiada de Delcídio. A PF crava que Mercadante provocou ’embaraço à
colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral’.
O inquérito foi aberto para investigar simultaneamente três capítulos
emblemáticos da Lava Jato: 1) o teor da conversa gravada entre
Mercadante e o ex-chefe de gabinete de Delcídio no Senado, ocorrida em
28 de dezembro de 2015 – 33 dias depois da prisão de Delcídio; a
nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil do governo
Dilma; e a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o
Superior Tribunal de Justiça, episódio envolvendo o ex-presidente da
Corte, ministro Francisco Falcão.
Com relação aos ministros do STJ, o delegado da PF sugere
desmembramento dos autos porque ambos desfrutam de foro especial no
Supremo. A nomeação de Navarro para o STJ teria sido resultado de um
plano, segundo a delação de Delcídio, para favorecer o empreiteiro
Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015 na Lava Jato.
Nessa parte da investigação que cita Navaro e Falcão, o delegado
pretendia ouvir Odebrecht e também o ex-presidente da Andrade Gutierrez,
Otávio Azevedo, além de Delcídio e Diogo Ferreira Rodrigues, que
trabalhou no gabinete do ex-senador. Mas, com os desdobramentos da
delação premiada do ex-presidente da Odebrecht – atualmente, preso em
Curitiba -, Cajado considerou oportuno aguardar que se dê publicidade às
revelações do empreiteiro.
Ao se referir especificamente a Mercadante e à gravação, a PF diz.
“Os conteúdos das conversas são reveladores.” Os diálogos foram gravados
por Marzagão. Na ocasião, Delcídio já sinalizava que pretendia fazer
uma delação premiada.
O ex-senador foi preso em flagrante no dia 25 de novembro de 2015,
por ordem do Supremo Tribunal Federal, sob acusação de tentar comprar o
silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional) – o
próprio Delcídio foi gravado pelo filho de Cerveró tramando até uma
possível fuga do ex-diretor da estatal petrolífera para o exterior.
O alcance explosivo da delação de Delcídio, que foi líder do Governo
Dilma no Senado, deixou o Palácio do Planalto em alerta máximo.
Mercadante tinha acabado de deixar a Casa Civil de Dilma, no dia 2 de
outubro, e assumira a Educação.
Mercadante teria se empenhado em encontrar uma estratégia legal para
livrar o ex-senador. A prisão de Delcídio foi endossada pelo Senado, com
o que Mercadante nunca concordou. Para ele, a saída poderia ser
encontrada no âmbito do próprio Senado. “Só dá prá fazer coisa na
legalidade, com transparência”, disse o ex-ministro na conversa com
Eduardo Marzagão.
“Ele (Delcídio) se defenda como achar que deve se defender, não tô
falando nem como governo nem como ministro da Casa Civil. Eu serei
solidário ao Delcídio”, disse, ainda, Mercadante.
No relatório, o delegado Marlon Cajado afirma que Mercadante ‘atuou
de forma consciente para prejudicar acordo de colaboração premiada de
Delcídio do Amaral objetivando embaraçar o avanço das investigações da
Operação Lava Jato’.
A ação de Mercadante incluiria uma conversa com o ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo. “Também precisa conversar com Lewandowski. Eu
posso conversar com ele para achar uma saída.’ O ex-ministro e
ex-senador sempre sustentou que a ‘saída’ que busca era dentro do
aspecto legal e no próprio Senado, por meio da convocação de uma nova
sessão na Casa.
A PF é taxativa ao apontar a ‘existência da materialidade do crime de
tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal com
autoria de Aloizio Mercadante’.
“Vez que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração
premiada de Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio
para costurar uma ‘saída’ junto ao Senado Federal com o então
presidente (do Senado) Renan Calheiros e o advogado-geral do Senado
Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Ricardo
Lewandowski e outros, de modo a conseguir a libertação de Delcídio do
Amaral.”
Para o delegado da PF, contra Mercadante existem ‘indícios de obstrução de Justiça e tráfico de influência’.
Sobre Lula e Dilma, o delegado segue a mesma linha.
“No tópico ’embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz
Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presisência da
República’, também acreditamos haver suficientes indícios de
materialidade e autoria do crime previsto no artigo 2.º, parágrafo 1.º,
da Lei 12.850/2013 atribuível à Dilma Rousseff e luiz Inácio Lula da
Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao
avançço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente
Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa
Civil da Presidência da República.”
A PF diz que com relação aos ex-presidentes, ‘a nomeação de Lula caracteriza obstrução de Justiça’.
“O conjunto probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi
suficiente’. O delegado sugere o declínio da competência dessa parte do
inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal (primeira
instância judicial). E recomenda, ainda, a continuação das investigações
sobre os ministros do STJ Marcelo Navarro e Francisco Falcão, mas na
alçada do Supremo Tribunal Federal. (AE)
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