TRF4 DECIDIRÁ SE AUMENTA CONDENAÇÃO DE LULA DE 9 PARA 20 ANOS
O TRIBUNAL, EM PORTO ALEGRE, VAI ANALISAR A APELAÇÃO DE LULA NO CASO DO TRIPLEX (FOTO: GOUG PATRÍCIO/ AE)
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentação oral durante o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, vai reiterar a defesa do aumento da pena de prisão do petista e argumentar que ele cometeu três crimes em vez de um, como sentenciou o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba. O MPF quer dobrar a pena de 9 anos e seis meses para mais de 20 anos de prisão. O procurador pedir[a cumprimento inicial da pena de prisão em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apelação de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrantes do Ministério Público Federal em julgamentos de segunda instância, será o representante da Lava Jato diante dos três desembargadores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.
Em seu parecer de 81 páginas, Gerum enfatizar, em sua exposição de 30 minutos, que há provas de crime de corrupção passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu três práticas delituosas, uma vez que a Petrobrás fechou três contratos com a construtora OAS, responsável, segundo a denúncia, por oferecer o apartamento e bancar reformas no imóvel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que há “nexo causal” entre a assinatura dos contratos e o recebimento de propina por Lula.
Refinarias
Gerum entende que os contratos da OAS com a Petrobrás nas obras das Refinarias Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, configuraram crimes de corrupção. Os negócios nessas unidades foram fechados por meio dos consórcios Conpar (Odebrecht, UTC e OAS), e Conest/Rnest (Odebrecht e OAS), respectivamente. A OAS pagou R$ 87,6 milhões em propinas, sendo R$ 16 milhõesa agentes do PT e ao partido.
Desse "caixa geral" aos petistas – como chamou o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, em colaboração espontânea no processo – R$ 2,2 milhõesforam usados para reformar e equipar o apartamento 164-A, do Edifício Salina, Condomínio Solaris, do Guarujá, para Lula.
“A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobrás, que no caso da OAS foram três, o oferecimento e a promessa de vantagem se renovam, constituindo crime autônomo”, afirmou o procurador em seu parecer. Por isso, em sua sustentação, Gerum vai defender a condenação, com a prática de três condutas delituosas, e consequente aumento da pena de prisão.
Vínculo
Em sua sustentação oral, Gerum também vai destacar um ponto da sentença atacado pela defesa de Lula. O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, pretende explorar a manifestação de Moro para argumentar desvinculação dos crimes com o esquema de corrupção na estatal.
No processo, há notas fiscais, contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos, registros do imóvel, cópias de mensagens de e-mail, registros fotográficos, laudos periciais, relatórios de comissões internas da Petrobrás e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram para Moro condenar Lula em 12 de julho do ano passado – a primeira sentença do ex-presidente na Lava Jato, que responde a seis processos.
“Há nexo causal entre a conduta do réu e os crimes praticados em detrimento da Petrobrás”, já registrou Gerum em seu parecer. Nesse ponto, ele deverá detalhar as provas apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Gerum também considerou que o fato de Lula não ter o poder direto de indicar diretores da Petrobrás, como argumentou a defesa para justificar a falta de provas, não é elemento essencial. “Quanto ao nexo causal, importante salientar que a definição dos diretores da Petrobrás (por Lula) não constitui prova essencial à configuração do tipo, uma vez que, independentemente de quem ocupasse o cargo, era inequívoca a influência do governo na contratação da empresa, sendo a retribuição escusa calcada nessas bases.”
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