Nesta segunda, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer que defende a manutenção da posse do ex-presidente, mas afirma que, devido aos indícios de irregularidade na nomeação, o processo contra ele deve ser mantido nas mãos do juiz Sergio Moro
O advogado-geral da União José Eduardo Cardozo recorreu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) com a afirmação de que o termo de posse "reserva"
repassado ao ex-presidente Lula para que ele assumisse a Casa Civil não
fere a lei. Para a AGU, também não é "ilegal" ou "desabonador" o
conteúdo do grampo em que a presidente Dilma Rousseff afirma ao
antecessor que assine o documento de posse "em caso de necessidade". A
conversa, monitorada durante as investigações da Operação Lava Jato, é o
indício mais evidente de que a nomeação de Lula para a Casa Civil foi
orquestrada para que ele conseguisse foro privilegiado e tirasse das
mãos do juiz Sergio Moro o processo em que é citado como beneficiário de
benesses de empreiteiras investigadas no petrolão.
Há pouco mais de dez dias, o ministro Gilmar Mendes, ao barrar a
nomeação de Lula para a Casa Civil, havia rebatido a tese de legalidade
do termo de posse assinado pelo petista. Segundo Mendes, "o documento
seria uma reserva", mas a legislação brasileira impede essa prática. "Se
Luiz Inácio Lula da Silva não estivesse presente na cerimônia de posse,
duas consequências poderiam ocorrer: ou ele não tomaria posse - podendo
fazê-lo a qualquer momento, no intervalo de trinta dias contados da
publicação da nomeação - ou tomaria posse por procuração - caso enviasse
mandatário com poderes específicos", explicou. "Em nenhuma hipótese, a
posse poderia ocorrer pela aposição, pela presidente, de sua assinatura,
em termo adredemente (intencionalmente) pelo nomeado", completou o
ministro.
O caso está sob análise do STF e, por isso, o advogado-geral também se
manifestou sobre o caso. Segundo Cardozo, "não há nada na legislação de
regência que determine a presença simultânea do presidente e do ministro
empossado para que o ato possa ter validade. Trata-se de preocupação
administrativa absolutamente justificável em casos de posses coletivas,
em que circunstâncias particulares podem acarretar contratempos
administrativos. O ministro Luiz Inácio sequer ficou com uma cópia do
documento".
Para o AGU, o conteúdo do grampo entre Lula e Dilma "se refere
exclusivamente a trâmites burocráticos relativos à prática do ato de
posse, competência inarredável e circunscrita ao exercício regular de
competência". "A argumentação que leva à conclusão sobre desvio de
finalidade do ato se baseia apenas em meras suposições e afirmações
desamparadas de um conteúdo probatório lícito mínimo", insiste o
governo, que alega que barrar a posse de Lula na Casa Civil
representaria uma interferência indevida do Judiciário.
"Estando o ato de nomeação dentro da esfera de competência
discricionária da senhora presidente para nomeação e, concomitantemente,
estando o ministro Luiz Inácio Lula da Silva no pleno gozo de seus
direitos políticos não há que se impor limitações que a Constituição ou a
lei não o fazem, e a eventual intromissão do Poder Judiciário nesta
seara afronta cabal separação dos poderes", completa.
Nesta segunda-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
enviou ao STF parecer em que defende a manutenção da posse do
ex-presidente Lula, mas afirma que, diante de indícios de irregularidade
na nomeação do petista, o processo contra ele deve ser mantido nas mãos
do juiz Sergio Moro. O chefe do Ministério Público diz que existem
elementos para apontar "ocorrência de desvio de finalidade" no ato da
nomeação de Lula e, por isso, o foro privilegiado não estaria
automaticamente garantido. "Se havia óbice à posse, por qualquer motivo,
naturalmente existiria também à entrada em exercício, o que afastaria a
urgência da remessa do termo à pessoa do nomeado, já que ele estaria
impossibilitado de colaborar na qualidade de ministro, como almejava a
nomeação", escreveu Janot.
Fonte: Veja.com
0 comentários:
Postar um comentário