Alex Ferreira Gomes, foragido há 13 anos do Brasil, é um desafio para a diplomacia brasileira. Mesmo condenado em 53 processos por lavagem de dinheiro e outros crimes, dificilmente será extraditado para cumprir pena aqui
237 anos e nove meses de
prisão. 53 três condenações por evasão de divisas, crime contra a ordem
tributária e lavagem de dinheiro. Dono de empresas de fachadas. Uso de
‘laranjas’ para desviar mais de R$ 16 milhões. Fugitivo, mas com
endereço identificado pela Polícia Federal e Interpol.
Há 13
anos, o doleiro cearense Alexander Diógenes Ferreira Gomes faz pouco
caso do sistema judiciário nacional e do governo brasileiro. O foragido,
que vive livre em Barcelona e tem um padrão de vida de fazer inveja a
qualquer europeu, conseguiu convencer à Justiça espanhola que não há
provas suficientes para desterrá-lo de lá como criminoso.
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife, confirmou no
mês passado as 53 condenações impostas a “Alex” pelo juiz Danilo
Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza. A ratificação das sentenças
em 2º grau obriga a prisão imediata do doleiro. O problema é conseguir
extraditar o homem que movimentou ilegalmente, segundo a Justiça e
Ministério Público Federal, pelo menos R$ 2,5 bilhões.
A
decisão do TRF, abre caminho para uma nova tentativa de extradição. Até
aqui, o governo brasileiro e o Ministério Público Federal não
conseguiram convencer as autoridades espanholas de que o doleiro é
culpado. Mesmo com a extensa ficha criminal e as condenações, Alex
dificilmente será trazido de Barcelona para o Ceará.
No Ministério da Justiça (MJ), segundo resposta enviada ao O POVO,
a última movimentação sobre o caso foi de 18/8/2011. Na época, o MJ
encaminhou ofício ao juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal,
informando que o governo espanhol havia indeferido o pedido de
extradição de Alex Ferreira Gomes.
O mesmo TRF, que
confirmou este ano as 53 condenações do doleiro, teve uma decisão que
serviu de base para a recusa da primeira tentativa de extradição do
doleiro. A corte espanhola afirmou que não o mandaria de volta para o
Ceará porque não tinha prisão decretada já que o TRF havia revogado uma
preventiva contra o fugitivo.
Os juízes espanhóis, aceitando
argumentos dos advogados do brasileiro, se convenceram ainda que provas
apontadas por procuradores federais do Ceará não tinham consistência.
“Concernente à denúncia apresentada em 1º/2/2002, pelo Ministério
Público, quanto à constituição fraudulenta da Empresa Hannover Comercio,
Representação e Marketing LTDA, não foi mencionada a intervenção do
nominado e tampouco as datas dos fatos, o que é fundamental para saber
se a ação penal estaria prescrita conforme o direito espanhol”,
responderam os magistrados europeus.
Na época, de acordo com o
Ministério da Justiça, os espanhóis não aceitaram a incriminação
relativa aos crimes de falsidade ideológica e fraude fiscal que estavam
sendo investigados no Brasil. “Não foi especificada a quantia fraudada
de impostos e os períodos de tributação”, afirmou a corte estrangeira.
Baseado
na decisão da Justiça espanhola e no s tratados de cooperação jurídica
internacional, o Ministério da Justiça do Brasil arquivou o processo de
extradição de Alex Ferreira Gomes, em 2011, e comunicou a decisão às
autoridades no Ceará.
De acordo com assessoria de comunicação
do MJ, um novo pedido de extradição não poderá ser fundamentado nos
mesmos motivos da requisição inicial. O artigo 14 do Tratado de
Extradição, firmado entre Brasil e Espanha, diz que “caso haja negado, a
extradição da pessoa reclamada não poderá novamente ser solicitada pelo
mesmo fato determinante do pedido original”.
Agora é esperar
que o MJ, em nova tentativa e municiado pelo Ministério Público e
Justiça Federal, convença aos juízes espanhóis que ninguém é condenado
53 vezes por nada. Enquanto isso, Alex Ferreira Gomes separou-se da
esposa brasileira, casou-se na Espanha e aguarda um pedido de cidadania
feito àquele país. Uma cartada que poderá livrá-lo, de vez, da Justiça
brasileira.
Saiba mais
O
advogado de defesa de Alex Ferreira Gomes, Abdias Júnior Cavalcante,
apelou, agora, para o Superior Tribunal de Justiça contra as
condenações da 11ª Vara Federal. No Tribunal Federal da 5ª Região
(TRF), em Recife (PE), a defesa conseguiu reduzir a pena de 312 para 237
anos de prisão.
Na apelação feita ao TRF, a defesa do
doleiro nega que Alex viva usufruindo do dinheiro que lavou no Brasil e
em outros países. O desembargador Élio Sequeira, no entanto, aceita a
argumentação do juiz. “Ressalte-se que, vivendo cinco anos à margem da
lei (ele fugiu em 2003), Alexander conseguiu amealhar um patrimônio que
o mantém numa das mais ricas cidades do mundo (Barcelona), longe e
livre, portanto, da Justiça brasileira”.
Segundo Rômulo
Conrado, procurador da República , o trâmite da extradição tem a
natureza de um procedimento jurídico e diplomático. É solicitado pelo
Brasil via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Internacional, órgão do Ministério da Justiça (MJ).
O
Ministério Público Federal comunicará a condenação, agora em 2º grau,
ao MJ. Enviará peças e documentos traduzidos e a nova solicitação de
extradição para a Espanha.
Duas provas foram importantes,
segundo o TRF, para a confirmação das sentenças de Alex. Mídias,
documentos e laudos enviados pela Promotoria do Distrito de Nova
Iorque. E a investigação fiscal feita pela Receita Federal.
Demitri Túlio
demitri@opovo.com.br
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