Legislação que teria motivado atentados ocorridos no Estado ainda não foi regulamentada. Processo está em fase de conclusão
À revelia das empresas
de telecomunicação, a Lei 15.984, sancionada com o objetivo de tornar
obrigatório o bloqueio do sinal de telefonia móvel no perímetro dos
presídios do Ceará, deve começar a ser aplicada até o fim de junho. O
processo de regulamentação da legislação, que continua pendente, está
em fase de conclusão. A previsão é que a minuta de decreto seja
apresentada ao governador Camilo Santana (PT) ainda este mês. Após a
aprovação e publicação, todas operadoras deverão interromper seus
respectivos sinais na área das unidades prisionais, sob pena de multa.
Considerada
polêmica desde o início, a legislação tem como pano de fundo o combate
ao crime organizado, que é também chefiado de dentro das prisões
cearenses. Em janeiro de 2015, o próprio governador afirmou, no
lançamento do programa Pacto por um Ceará Pacífico, que “os grandes
traficantes do Ceará estão presos, mas conseguem comandar o tráfico de
dentro dos presídios”.
A aprovação do projeto de lei na
Assembleia Legislativa teria motivado, inclusive, a ameaça registrada
no mês passado, quando um veículo com 13 quilos de explosivos foi
deixado nas proximidades do legislativo cearense, no bairro Dionísio
Torres. Também em abril, três antenas de telecomunicação foram
incendiadas na Grande Fortaleza.
Sem diálogo
A
legislação levantou ainda a discussão de que o Estado estaria
repassando às operadoras a função de efetuar os bloqueios, após
tentativas de realizar a restrição por conta própria. Tanto que a
elaboração da regulamentação, segundo o titular da Secretaria da Justiça
e Cidadania (Sejus), Hélio Leitão, está ocorrendo sem a participação
das operadoras, que discordam do papel que lhes coube.
“Segurança
Pública é uma responsabilidade de todos, não só do Estado. E essas
empresas, que estão entre as mais rentáveis do País, estão sendo
chamadas a dar sua contribuição. Área de presidio é perímetro de
segurança e, portanto, sujeita a restrições a bem da Segurança Pública”,
disse.
O secretário informou ainda que o Governo do Estado
chegou a pedir uma intervenção do Ministério das Comunicações, numa
tentativa de abertura de diálogo com as empresas. Porém, não houve
êxito. “A ideia era construirmos uma normatização em conjunto. Mas não
houve diálogo. Encaramos isso como uma recusa e estamos elaborando a
regulamentação por conta própria. Dentro de dois meses, a lei já estará
sendo aplicada”, assegurou o secretário.
Procurado pelo O POVO,
o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel
Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil) informou que as empresas deveriam
responder individualmente sobre a medida. Por meio das assessorias de
imprensa, as operadoras OI, Claro e Vivo informaram que não se
manifestariam sobre o assunto. Não houve retorno da demanda encaminhada à
Tim.
O que diz a lei
A lei 15.984 dispõe sobre a proibição às empresas de telefonia móvel de concessão de sinais em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará:
Art. 1º As empresas de telefonia móvel ficam proibidas de conceder sinal de radiofrequência em áreas destinadas às Unidades Prisionais do Ceará, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior destas.
Art. 2º A inobservância do dever estabelecido nesta Lei sujeita todas as operadoras individualmente à pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estabelecimento prisional.
A lei 15.984 dispõe sobre a proibição às empresas de telefonia móvel de concessão de sinais em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará:
Art. 1º As empresas de telefonia móvel ficam proibidas de conceder sinal de radiofrequência em áreas destinadas às Unidades Prisionais do Ceará, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior destas.
Art. 2º A inobservância do dever estabelecido nesta Lei sujeita todas as operadoras individualmente à pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por estabelecimento prisional.
§ 1º A pena de multa será revertida ao Fundo de Defesa Social - FDS.
§ 2º À Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará caberá a fiscalização e cobrança do dever criado por esta Lei, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado.
Saiba mais
À
época da aprovação da lei na Assembleia Legislativa, o secretário das
Relações Institucionais do Governo do Estado, Nelson Martins, afirmou
que instalação de bloqueadores tem custo médio de R$ 2 milhões por
presídio. Segundo ele, para o Estado, que dispõe de 15 unidades
prisionais, o serviço custaria, no mínimo, R$ 24 milhões. Ele argumentou
que, tecnicamente, é mais fácil para as operadoras bloquearem o sinal.
O secretário Hélio Leitão admitiu que os 28 episódios de atentados e ameaças registrados este ano podem estar relacionados ao que chamou de “instabilidade no sistema prisional”, derivada da superlotação e da aprovação da lei de bloqueio. Conforme O POVO vem noticiando, parte dos crimes foi ordenada de dentro dos presídios. Ele ressaltou que o Estado não irá recuar na legislação por conta de retaliações.
O secretário Hélio Leitão admitiu que os 28 episódios de atentados e ameaças registrados este ano podem estar relacionados ao que chamou de “instabilidade no sistema prisional”, derivada da superlotação e da aprovação da lei de bloqueio. Conforme O POVO vem noticiando, parte dos crimes foi ordenada de dentro dos presídios. Ele ressaltou que o Estado não irá recuar na legislação por conta de retaliações.
Thiago Paiva
thiagopaiva@opovo.com.br
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