Segundo o MP, há indícios de que a nomeação de Lula pode ter servido para garantir a ele foro privilegiado (Foto: Estadão)
Mesmo após o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheça a validade da nomeação dele como ministro. Caso
isso ocorra, uma das linhas de investigação contra os dois na Lava Jato
poderá ser questionada.
A defesa de Lula pediu que o ministro Gilmar Mendes, do STF, volte
atrás ao extinguir o mandado de segurança que suspendeu a nomeação do
ex-presidente ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 18 de março. O
ministro entendeu que a ação perdeu o sentido de existir após Lula ser
oficialmente exonerado do cargo com o afastamento de Dilma.
Para os advogados do ex-presidente, no entanto, ainda que Dilma não
retorne ao cargo, o STF precisa julgar se Lula preenchia os requisitos
constitucionais para ocupar a pasta para a qual foi nomeado e se houve
ou não, no ato de Dilma, desvio de finalidade. A conduta é um dos
principais elementos que embasam um pedido de inquérito contra os dois
na Lava Jato.
Segundo o Ministério Público, há indícios de que a nomeação de Lula
pode ter servido para garantir a ele foro privilegiado. A principal
prova sobre o episódio, no entanto, foi anulada. Trata-se do áudio no
qual Lula e Dilma aparecem conversando sobre o envio de um termo de
posse a ser usado "em caso de necessidade". O relator da Lava Jato na
Corte, ministro Teori Zavascki, entendeu que a gravação foi obtida de
maneira ilegal pelo juiz federal Sérgio Moro.
Argumentos
A defesa do ex-presidente pede, agora, que o plenário admita "a
validade do ato de nomeação do agravante (Lula) para o cargo de ministro
de Estado no período compreendido entre 16.03.2016 e 12.05.2016, com
todas as regulares consequências jurídicas daí decorrentes". Ou seja, o
reconhecimento da nomeação também serviria para declarar que, durante
este período, Lula teve foro privilegiado.
"Não se revela adequado que, após a suspensão da eficácia do ato de
nomeação liminarmente (provisoriamente), por decisão monocrática que se
utilizou de fundamentos passíveis de tisnar (macular) a própria
reputação do agravante (Lula), a Corte deixar de se pronunciar sobre a
adequação ou não do ato de nomeação ao ordenamento jurídico pátrio",
escrevem os advogados.
Eles apontam que a decisão de Gilmar de extinguir o mandado de
segurança violou uma deliberação da Corte para julgá-lo. "Diante da
decisão do plenário do Tribunal estabelecendo a necessidade de
julgamento do presente writ (da ação em questão), não mais seria
possível ao ministro relator (Gilmar Mendes) proferir julgamento
monocrático", defendem.
A ação chegou a ser pautada para julgamento pouco antes do
afastamento de Dilma pelo processo de impeachment, mas a análise foi
adiada a pedido de Teori. O ministro argumentou que é relator de outras
duas ações que também questionam a posse do ex-presidente na Casa Civil,
e que as ações deviam ser julgadas em conjunto. (AE)
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